Diante da fragilidade do conjunto probatório, a Justiça Eleitoral julgou a ação improcedente.
Por Redação
06/02/2026 às 13:32 | Atualizado em 06/02/2026 às 13:35
A sentença também enfatiza que não ficou comprovada qualquer entrega ou promessa de dinheiro em troca de votos. (Foto: Reprodução)
A Justiça Eleitoral da Paraíba absolveu o prefeito de Pedra Branca (PB), Bastinho, e o vereador Geudiano de Sousa da acusação de corrupção eleitoral, após concluir que não houve provas suficientes para sustentar a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. A sentença foi proferida pela juíza Francisca Brena Camelo Brito, da 42ª Zona Eleitoral de Itaporanga (PB).
Na decisão, a magistrada destacou que a principal prova utilizada pela acusação, uma gravação ambiental, foi obtida de forma clandestina, sem autorização judicial e em ambiente privado, violando o direito fundamental à intimidade. Com base em entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), o material foi considerado manifestamente ilícito e teve seu uso proibido no processo.
Um dos pontos mais relevantes da decisão foi o reconhecimento de que os próprios eleitores que realizaram a gravação agiram orientados por um candidato da oposição, que teria articulado previamente a filmagem com o objetivo de criar um flagrante contra os acusados.
Durante audiência, testemunhas confirmaram que houve combinação antecipada para registrar a visita dos réus, o que, segundo a juíza, comprometeu de forma decisiva a credibilidade dos depoimentos utilizados pela acusação. Brena ressaltou que a existência de interesses políticos diretos no desfecho da ação enfraqueceu completamente o valor probatório das declarações.
A sentença também enfatiza que não ficou comprovada qualquer entrega ou promessa de dinheiro em troca de votos. Nem mesmo na gravação, posteriormente considerada ilegal, foi possível identificar visualmente a suposta entrega de valores.
Além disso, testemunhas que acompanhavam os acusados negaram qualquer prática ilícita, afirmando que a conversa se limitou à apresentação de propostas políticas legítimas, como ações nas áreas de saúde e educação.
Para a juíza, o processo revelou apenas suspeitas e ilações, insuficientes para afastar a presunção de inocência garantida pela Constituição Federal.
Absolvição reafirma garantias legais
Diante da fragilidade do conjunto probatório, a Justiça Eleitoral julgou a ação improcedente, absolvendo Geudiano de Sousa e Allison Victo Bastos de Sousa com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que trata da absolvição por ausência de provas suficientes para condenação .
A decisão também determinou a restituição do valor de R$ 2 mil à eleitora que havia apresentado o dinheiro à polícia, reconhecendo que não ficou comprovada qualquer relação do numerário com os acusados.
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