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terça-feira, 29 de setembro de 2020

REGIÃO DO VALE DO PIANCÓ TEM 40 CANDIDATOS A PREFEITO: VEJA TODOS OS NOMES ...

 


Município de maior número de candidatos é Itaporanga, com cinco.

Terminou nesse sábado (26) o prazo para apresentação de pedidos de registro de candidaturas na Justiça Eleitoral, e, conforme informações do portal DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral, 40 candidatos colocaram nomes à disposição da população nas 18 cidades da região do Vale do Píancó, no Sertão paraibano.

Segundo levantamento feito pelo Diamante Online, Itaporanga, maior cidade da localidade, foi a que obteve maior número de registros, com cinco candidatos à cadeira do executivo; seguida por Piancó, com quatro; e Diamante, Igaracy e Nova Olinda, com três.

Este ano, as eleições serão atípicas: diversas cidades da região foram proibidas de realizar carretas, comícios e queima de fogos de artifício enquanto estiverem na bandeira verda na classificação feita pelo Governo do Estado.

Confira a lista de todos os candidatos nas 18 cidades:

Aguiar

• Steniel Mendes Cabral (DEM)
• Manoel Batista Guedes Filho (PTB)

Boa Ventura

• Miguel Estanislau Filho (Solidariedade)
• Talita Lopes (Republicanos)

Conceição

• Jourdana Diniz (PP)
• Samuel Lacerda (PSDB)

Coremas

• Antônio Lopes (PSDB)
• Chaguinha de Edilson (PDT)

Curral Velho

• Cleonaldo Leite Gois (PSC)
• Samuel Diniz (Avante)

Diamante

• Carmelita Mangueira (PSDB)
• Clarice Melo (Cidadania)
• Hermes Filho (PODE)

Ibiara

• Margarida Ramalho (Avante)
• Nenivaldo Barros (Cidadania)

Igaracy

• Dr. Juciano Farias (Cidadania)
• Francisco Ericke Martins (PC do B)
• Lídio Carneiro (PTB)

Itaporanga

• Audibergue Alves (PDT)
• Divaldo Dantas (DEM)
• Neném de Adailton (PSOL)
• Nozilda Barreiro (PRTB)
• Pauliho de Zié ( Cidadania)

Nova Olinda

• Deuseleite (Cidadania)
• Diogo Rosas (DEM)
• Ivan Sousa (PSB)

Piancó

• Antônio Neto (PTB)
• Cristiane Remígio (Cidadania)
• Daniel Galdino (PP)
• Marinês de Bem Tomaz (PSL)

Santa Inês

• Felix Vieira (PST)
• José Roberto (Republicanos)

Santana de Mangueira

• Adenilda Mangueira (Solidariedade)
• Nerival Inácio (Avante)

Santana dos Garrotes

• José Paulo Filho (Cidadania)
• Willame Teotônio Dos Santos (DEM)

São José de Caiana

• Manoel Moleque (PL)
• Zé Leite (DEM)

Serra Grande

• Adivomarques Ferreira Alves (PP)
• Antonio Da Silva Neto (PL)

Fonte Diamante Online

domingo, 20 de setembro de 2020

PROPRAGANDA ELEITORAL NO RÁDIO E NA TV COMEÇA EM 9 DE OUTUBRO ...

 


 


A propaganda eleitoral obrigatória no rádio e na TV aberta começa no dia 9 de outubro e vai até o dia 12 de novembro, segundo o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O primeiro turno acontece no dia 15 de novembro. Nas cidades com segundo turno (29 de novembro), a propaganda volta no dia 20 de novembro e se estende até o dia 27.

São duas as formas de propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão. A primeira delas é em Bloco, que deverá ocorrer da seguinte forma e horários:

·         III – nas eleições para prefeito, de segunda a sábado:

·         a) das 7h00 às 7h10 e das 12h00 às 12h10, na rádio;

·         b) das 13h00 às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão.

·         Candidatos a vereador não terão espaço na propaganda eleitoral Bloco para Prefeito.

A segunda delas é em Inserções, ou seja, comerciais, de 30 segundos ou 1 minuto cada. Para isso, cada emissora de rádio e televisão destinará 70 minutos diários. Este tempo será dividido ao longo da programação, de segunda-feira a domingo, das 05:00 as 24:00 horas, e serão divididos na proporção de sessenta por cento para prefeito e de quarenta por cento para vereador.

·         A distribuição deste tempo levará em conta os blocos de audiência entre:

·         a) as cinco e as onze horas;

·         b) as onze e as dezoito horas;

·         c) e as dezoito e as vinte e quatro horas.

Se na televisão e no rádio a propaganda eleitoral começa apenas em outubro, nas ruas a largada já será no dia 27 de setembro.

No dia seguinte após o prazo de inscrição, os candidatos já podem ir para a rua, distribuir panfletos e utilizar carro de som. No entanto, devido à pandemia, também será preciso obedecer regras sanitárias, para evitar aglomerações.

FONTE: A CIDADE ON | HOJE MAIS

sexta-feira, 4 de outubro de 2019

SAIBA QUAIS REGRAS VÃO VIGORAR NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020


04/10/19 - 11:19



Daqui a exatamente um ano, os brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores.
A eleição, marcada para 4 de outubro de 2020, será a primeira em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as câmaras municipais – somente para as prefeituras.
Veja abaixo quais regras vão vigorar para as eleições municipais de 2020.
Data da eleição
Dia 4 de outubro de 2020. O 2º turno das votações será realizado no dia 25 do mesmo mês.
Cargos em disputa
Serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Partidos
Para participar das eleições, o partido tem que registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.
Coligações
Candidatos a prefeito poderão formar coligações com outros partidos para disputar as eleições.
No entanto, as coligações partidárias estarão proibidas para as eleições proporcionais – neste caso, de vereadores. Antes, os votos dados a todos os partidos da aliança eram levados em conta no cálculo para a distribuição das vagas.
Candidaturas
O partido deverá reservar a cota mínima de 30% para as mulheres. Está proibida a candidatura avulsa, ainda que a pessoa seja filiada a algum partido.
Idade mínima
A idade mínima para se eleger é de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito e de 18 anos para vereador.
Limites de gasto da campanha
Projeto aprovado pelo Congresso fixa que os limites serão iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Naquele ano, São Paulo foi a cidade com o maior limite de despesas: R$ 45,4 milhões para prefeito no primeiro turno e R$ 13,6 milhões no segundo.
O candidato poderá se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.
Doações
Somente pessoas físicas poderão fazer doações para campanhas eleitorais. As doações serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição.
Arrecadação
A partir do dia 15 de maio do ano eleitoral, os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinha eletrônica, mas a liberação do dinheiro ficará condicionada ao registro da candidatura.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto do ano que vem, desde que não envolva o pedido explícito de voto.
A lei não considera propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a exaltação pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais.
Propaganda no rádio e na TV
É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. A propaganda gratuita é permitida nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.
Propaganda 'cinematográfica'
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.
Propaganda eleitoral na imprensa
São permitidas, de 15 de agosto até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.
Propaganda na internet
É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites. Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por pessoa física.
Sem ofensas
É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação.
Propaganda na rua
É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.
A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
Material de propaganda
É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos. Também pode colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.
"Envelopar" o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo que seja microperfurado.
Camiseta e chaveiro
Na campanha eleitoral, é proibido distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens.
Outdoor proibido
É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
Alto-falantes
O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido entre as 8h e as 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
Cabos eleitorais
A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.
Comícios
A realização de comícios e o uso de aparelhos de som são permitidos entre as 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá ir até as 2h da manhã.
Trio elétrico
É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
Showmício
É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
Véspera da eleição
Até as 22h do dia que antecede a eleição, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.
No dia da eleição
Constituem crimes, no dia da eleição:
* o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
* a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
* a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
* a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.
Debates
É permitida a realização de debates promovidos por rádios ou canais de televisão, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares.

Fonte: G1

COLISÃO ENTRE MOTO E VIATURA DA POLÍCIA CIVIL DEIXA DUAS PESSOAS FERIDAS EM ITAPORANGA

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