PROPRAGANDA ELEITORAL NO RÁDIO E NA TV COMEÇA EM 9 DE OUTUBRO ...
· III – nas eleições para prefeito, de segunda a sábado:
· a) das 7h00 às 7h10 e das 12h00 às 12h10, na rádio;
· b) das 13h00 às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão.
· Candidatos a vereador não terão espaço na propaganda eleitoral Bloco para Prefeito.
A segunda delas é em Inserções, ou seja, comerciais, de 30 segundos ou 1 minuto cada. Para isso, cada emissora de rádio e televisão destinará 70 minutos diários. Este tempo será dividido ao longo da programação, de segunda-feira a domingo, das 05:00 as 24:00 horas, e serão divididos na proporção de sessenta por cento para prefeito e de quarenta por cento para vereador.
· A distribuição deste tempo levará em conta os blocos de audiência entre:
· a) as cinco e as onze horas;
· b) as onze e as dezoito horas;
· c) e as dezoito e as vinte e quatro horas.
FONTE: A CIDADE ON | HOJE MAIS