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sábado, 26 de agosto de 2023

STF FORMA MAIORIA PARA DIMINUIR NÚMERO DE DEPUTADOS FEDERAIS DA PARAÍBA

 


Com a redução, a estado perderia duas cadeiras, caindo de 12 para dez deputados federais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (25) para fixar prazo ao Congresso para aprovar lei que atualiza a quantidade de deputados por estado, com base na população de cada unidade da federação. Com a redução, a Paraíba perderia duas cadeiras, caindo de 12 para dez deputados federais.

Os ministros acompanharam o voto do relator, Luiz Fux, que propôs estabelecer que os congressistas devem aprovar lei sobre o tema até 30 de junho de 2025.

Segundo o voto de Fux, o cálculo para atualizar o tamanho das bancadas estaduais na Câmara deverá levar em conta o número máximo de 513 deputados e os dados do último Censo, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022.

Na prática, significa que as mudanças serão feitas a partir de uma redistribuição das cadeiras já existentes. A revisão será válida para as eleições de 2026, com mandatos iniciados em 2027.

Se após prazo ainda não houver regra pronta, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar a revisão até 1º de outubro de 2025.

Ao determinar o prazo para a atualização, Luiz Fux considerou que houve omissão do Congresso em relação ao tema e que isso tem impactos para a democracia.

Efeito cascata

A parte o julgamento do STF, um projeto que tramita na Câmara dos Deputados também tenta reduzir o número de parlamentares da bancada paraibana de 12 para 10. A proposta também leva em conta os novos dados do Censo populacional brasileiro.

Caso aconteça a redução da bancada, via STF ou Congresso Nacional, ela pode repercutir também na composição da Assembleia Legislativa da Paraíba, que pode perder seis cadeiras. O legislativo estadual tem, por conta da regra, 36 deputados. Com a mudança, esse número sofreria um ‘efeito cascata’ e cairia para 30.

A mudança leva em conta o que está estabelecido na Constituição Federal, no artigo 27, que determina que a composição de forma: O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

*Com Jornal da Paraíba

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