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quinta-feira, 9 de março de 2023

OPERAÇÃO: POLICÍCIA PRENDE 18 SUSPEITOS DE TRÁFICODEDROGAS EM COINCEIÇÃO

 


Ação policial, denominada de Fortuito, ocorreu em várias ruas da cidade.

Na manhã desta quinta-feira (9), 18 suspeitos foram presos durante uma operação conjunta das polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros contra tráfico de drogas e organização criminosa no município de Conceição (PB).

Segundo o delegado Ilamilton Simplício, a ação foi resultado de investigação realizado pelo Grupo Tático Especial (GTE). Ao todo, foram detidos 13 homens e cinco mulheres.

“Foram cerca de 24 investigados. Houve prisão em flagrante por tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo”, disse Ilamilton ao Diamante Online.  

A operação contou com apoio do Ministério Público de Conceição. 

Diamante Online

quarta-feira, 4 de maio de 2022

VEREADOR DE NOVA OLINDA É MULTADO POR ACÚMULO ILEGAL DE CARGOS ...

 


Parlamentar passou seis anos recebendo, ilegalmente, como presidente da Câmara e servidor da Cagepa.

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou procedente uma denúncia contra o ex-presidente da Câmara de Nova Olinda, Valter Gonzaga de Sousa, a quem foi imputado um débito de R$ 241,2 mil, recebidos entre os anos de 2015 e 2021. Ele acumulou irregularmente os cargos de vereador, presidente daquela Casa Legislativa, e o de servidor da Cagepa.

Conforme o relatório, ele foi eleito parlamentar para mandato na Câmara, optando pela remuneração do cargo de origem, no caso, funcionário da Cagepa, tendo em vista a incompatibilidade de horários. No entanto, ao assumir, passou a receber também os subsídios de vereador pagos por ele mesmo na condição de presidente daquele Poder legislativo.

Valter presidiu o legislativo entre os anos de 2015 e 2016 e, após esse período, continuou a receber os subsídios de vereador, mantendo a remuneração da Cagepa sem prestar serviços na empresa, só vindo a solicitar sua lotação para o município em 2021, quando já tramitava a denúncia no âmbito do TCE.

Na decisão, a 2ª Câmara fixou uma multa de R$ 10 mil ao servidor, a ser recolhida no prazo de 30 dias, com o encaminhamento de cópias da decisão ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis e determinação à direção da Cagepa visando  abertura de processo administrativo para apurar outros indícios de irregularidades.

Diamante Online

SES DESCARTA ARBOVIROSES COMO CAUSA DA MORTE DE CRIANÇA EM BOA VENTURA ...

 


Na Paraíba, a pasta identificou apenas uma morte proveniente de chikungunya.

Centro de Boa Ventura — Foto: Tadeu Gomes/DOL

A Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba (SES-PB) descartou o óbito de uma criança de 2 anos na cidade de Boa Ventura (PB) como sendo causado por arboviroses. A informação foi publicada nesta semana no portal oficial.

Segundo a pasta, no estado há apenas uma morte confirmada de chikungunya; trata-se de uma jovem de 15 anos do município de Queimadas, no Agreste. A vítima era portadora de Lúpus.

Ainda, conforme a SES, há cinco casos de óbitos em investigação, distribuídos nas cidades de Patos (1), Mulungu (1), Jericó (2) e Serra Branca (1).

A trágica morte no município boaventurense aconteceu no dia 27 de março, e a causa foi apontada como proveniente de dengue.

O que são arboviroses ?

As arboviroses como dengue, Chikungunya, Zika e febre amarela urbana, são doenças epidêmicas transmitidas pela fêmea adulta do mosquito Aedes aegypti. O crescente aumento no número de casos dessas arboviroses está diretamente associado à ampla disseminação das populações do Aedes aegypti.

Diamante Online

quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

INMET EMITE DOIS ALERTAS COM PERIGO DE CHUVAS INTENSAS PARA CAJAZEIRAS E MAIS 112 CIDADES DA PB ...

 


Foto: Reprodução/Inmet

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu dois alertas amarelos de perigo potencial de chuvas intensas para 115 cidades da Paraíba. Um deles começou valer às 16h45 desta quarta-feira (26) e outro às 18h30. Ambos valem até 9h desta quinta-feira (27).

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Segundo o órgão, em todos os 115 municípios, incluindo a capital João Pessoa, há previsão de chuva entre 20 a 30 milímetros por hora ou até 50 milímetros por dia e ventos intensos entre 40 e 60 km/h nas cidades listadas.

Existe baixo risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e descargas elétricas.

Em caso de rajadas de ventos, o Inmet recomenda que as pessoas não se abriguem debaixo de árvores, pois há leve risco de queda e descargas elétricas.

Também não se deve estacionar veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda. É necessário evitar, ainda, usar aparelhos eletrônicos ligados à tomada.

Caso haja algum problema, o órgão orienta que as pessoas entrem em contato com a Defesa Civil, por meio do número 199, e com o Corpo de Bombeiros, por meio do número 193.

Cidades em alerta de perigo potencial de chuvas intensas

  1. Água Branca
  2. Aguiar
  3. Alcantil
  4. Alhandra
  5. Amparo
  6. Aparecida
  7. Araçagi
  8. Aroeiras
  9. Baía da Traição
  10. Barra de Santana
  11. Barra de São Miguel
  12. Bayeux
  13. Boa Ventura
  14. Bom Jesus
  15. Bonito de Santa Fé
  16. Boqueirão
  17. Caaporã
  18. Cabaceiras
  19. Cabedelo
  20. Cachoeira dos Índios
  21. Cajazeiras
  22. Cajazeirinhas
  23. Caldas Brandão
  24. Camalaú
  25. Capim
  26. Caraúbas
  27. Carrapateira
  28. Catingueira
  29. Conceição
  30. Conde
  31. Congo
  32. Coremas
  33. Coxixola
  34. Cruz do Espírito Santo
  35. Cuité de Mamanguape
  36. Curral de Cima
  37. Curral Velho
  38. Desterro
  39. Diamante
  40. Emas
  41. Gado Bravo
  42. Gurinhém
  43. Ibiara
  44. Igaracy
  45. Imaculada
  46. Itabaiana
  47. Itaporanga
  48. Itapororoca
  49. Jacaraú
  50. João Pessoa
  51. Juripiranga
  52. Juru
  53. Lagoa de Dentro
  54. Livramento
  55. Lucena
  56. Mãe d’Água
  57. Mamanguape
  58. Manaíra
  59. Marcação
  60. Mari
  61. Marizópolis
  62. Mataraca
  63. Maturéia
  64. Mogeiro
  65. Monte Horebe
  66. Monteiro
  67. Mulungu
  68. Natuba
  69. Nazarezinho
  70. Nova Olinda
  71. Olho d’Água
  72. Ouro Velho
  73. Pedra Branca
  74. Pedras de Fogo
  75. Pedro Régis
  76. Piancó
  77. Pilar
  78. Pitimbu
  79. Pombal
  80. Prata
  81. Princesa Isabel
  82. Riachão do Poço
  83. Riacho de Santo Antônio
  84. Rio Tinto
  85. Salgado de São Félix
  86. Santa Cecília
  87. Santa Helena
  88. Santa Inês
  89. Santa Rita
  90. Santa Teresinha
  91. Santana de Mangueira
  92. Santana dos Garrotes
  93. São Domingos do Cariri
  94. São João do Cariri
  95. São João do Rio do Peixe
  96. São João do Tigre
  97. São José da Lagoa Tapada
  98. São José de Caiana
  99. São José de Piranhas
  100. São José de Princesa
  101. São José dos Cordeiros
  102. São José dos Ramos
  103. São Miguel de Taipu
  104. São Sebastião do Umbuzeiro
  105. Sapé
  106. Serra Branca
  107. Serra Grande
  108. Sobrado
  109. Sousa
  110. Sumé
  111. Tavares
  112. Teixeira
  113. Triunfo
  114. Umbuzeiro
  115. Zabelê

Do g1 PB

sexta-feira, 23 de julho de 2021

EX - PREFEITO FLAGRADO COM DINHEIRO NA CUECA É CONDENADO POR NEPOTISMO ...

 


O juiz impôs, ainda, multa no valor de 12 vezes o valor da última remuneração recebida pelo ex-prefeito.

O juiz Natan Figueiredo Oliveira, da 5ª Vara Mista de Sousa, condenou o ex-prefeito de Uiraúna, Dr. Bosco, por improbidade administrativa em decorrência da prática de nepotismo.

Dr. Bosco, que foi afastado do cargo em julho de 2020, no âmbito da Operação Pés de Barro (imagens divulgada pelo programa ‘Fantástico’, na época do caso, mostraram João Bosco com dinheiro que seria de propina na cueca), foi denunciado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) que, em resumo, alegou que enquanto prefeito, ele nomeou parentes para diversas secretarias e cargos em comissão.

Na decisão, o juiz atestou a culpa de Dr. Bosco em nomear os parentes para os cargos, dizendo que “a nomeação de servidor para exercer cargo de confiança constitui ato privativo do Prefeito”.

“Desse modo, está claro que a nomeação de parente (do prefeito, da secretária finanças, do chefe de gabinete e da vice-prefeita) para ocupar cargos públicos em comissão, na espécie, constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da Administração, nos termos do art. 11, da Lei nº 8.429/92”, destaca trecho da sentença.

O juiz impôs, ainda, multa no valor de 12 vezes o valor da última remuneração recebida pelo ex-prefeito. Como ele recebia R$ 15 mil por mês, estima-se que o valor a ser pago por ele seja de R$ 180 mil.

PBAgora

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