sexta-feira, 2 de outubro de 2020

ESTUDANTES PARAIBANOS DESENVOLVEM APLICATIVO PARA REDUZIR VÍCIO EM REDES SOCIAIS ...

 


O aplicativo é baseado na teoria de nudge.

Estudantes do curso de Ciências da Computação da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), no campus IV, em Rio Tinto, no Litoral Norte paraibano, estão desenvolvendo um aplicativo que poderá ajudar outros universitários a diminuir o vício em redes sociais digitais como Instagram, Facebook e Twitter.

Devido aos possíveis impactos que o uso excessivo de redes sociais digitais podem provocar na produtividade de estudantes universitários, a aplicação também tentará minimizar a “síndrome do impostor”, fenômeno caracterizado pelo fato de pessoas capacitadas sofrerem de uma inferioridade ilusória, ao subestimarem suas próprias habilidades, comportamento aparentemente comum no mundo acadêmico.

Ao mirar nesses dois problemas comumente enfrentados por estudantes universitários, o software terá, no fim das contas, o objetivo de promover a saúde mental desse público-alvo. O programa é resultado do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de Ivonaldo Araújo, com a colaboração de Vinícius Henrique.

De acordo com Ivonaldo Araújo, o aplicativo é baseado na teoria de nudge, definida como um empurrão ou um gatilho para influenciar a decisão de alguém. No Brasil, esse conceito é conhecido como “Teoria do incentivo".

O app funcionará da seguinte maneira: inicialmente, o usuário responderá a um questionário. As respostas subsidiarão diagnóstico, propostas e metas para um uso mais saudável das redes sociais digitais, como dedicar, diariamente, menos tempo a elas. A aplicação também alertará sobre possíveis riscos, caso o usuário ultrapasse o tempo de uso indicado.

Fonte PortalT5

quinta-feira, 1 de outubro de 2020

FLAMENGO DEVOLVE GOLEADO SOBRE DEL VALLE E GARANTE VAGA ANTECIPADA NAS OITAVAS ..

 


Com a vitória, o Flamengo chegou aos 12 pontos.

 

Por pouco o Flamengo não devolveu nesta quarta-feira (30) o placar sofrido no Equador há duas semanas, quando foi goleado por 5 a 0 pelo Independiente del Valle. O resultado de 4 a 0 sobre o rival equatoriano no Maracanã, além de convincente, garantiu a classificação antecipada da equipe às oitavas de final da Libertadores.

Os gols do time foram marcados por Lincoln e Pedro, no primeiro tempo, e por Bruno Henrique, duas vezes, na etapa final. O atacante, titular da equipe, estava no banco de reservas após tempo afastado pela Covid-19 e entrou na vaga de Gabriel Barbosa, que saiu machucado, pouco antes do final dos 45 minutos iniciais.

Com a vitória, o Flamengo chegou aos 12 pontos, na liderança do Grupo A. Para garantir o primeiro lugar da chave, basta empatar na última rodada da fase de grupos com o Junior Barranquilla. O Del Valle, com 9, pode chegar no máximo aos 12, se vencer o também equatoriano Barcelona.

FLAMENGO
Hugo; Matheuzinho (Isla), Natan, Noga e Ramon; Thiago Maia (Diego), Gerson e Arrascaeta; Gabigol (Bruno Henrique), Pedro (Michael) e ou Lincoln (Guilherme Bala). T.: Jordi Guerrero

INDEPENDIENTE DEL VALLE
Jorge Pinos; Landazuri, Schunke, Segovia, Preciado; Faravelli, Pellerano (Montaño) e M. Caicedo; Fernando Guerrero (Alvarado), Ortiz (Sánchez) e Torres (Chávez). T.: Miguel Ángel Ramírez

Estádio: Maracanã, no Rio de Janeiro (RJ)
Árbitro: Fernando Rapallini (ARG)
Auxiliares: Juan Belatti e Pablo Gonzalez (ARG)
Cartões amarelos: Torres, Guerrero e Alvarado (IND); Noga (FLA)
Gols: Lincoln (FLA), aos 25min, e Pedro (FLA), aos 30min do 1ºT; Bruno Henrique (FLA), aos 5min e aos 26min do 2ºT

Fonte Pagina1PB

quarta-feira, 30 de setembro de 2020

PRESIDENTE DA CÂMARA DE DIAMANTE OFERECE RECOMPENSA POR INFORMAÇÃO SOBRE CRIMINOSOS ...

 


Valor foi oferecido para quem identificar os homens que incendiaram o carro do vereador.

O presidente da Câmara Municipal de Diamante (PB), Adriano Santos Bernadino (Mancha), resolveu oferecer uma recompensa para quem tiver informações sobre os criminosos que atearam fogo no veículo dele na madrugada da última quarta-feira (23).

Para anunciar, Mancha fez uma publicação com um vídeo nas redes sociais, citando o valor para quem identificar o homem. “5 mil [reais] pela informação dessa pessoa. Sigilo absoluto. Veja bem o andar e aparência do perfil”, escreveu o político. 

O carro do vereador foi incendiado por volta da 1h30 em frente à casa dele, na rua Abílio Sérvulo. Câmeras de segurança registraram a ação e apontaram que o fato foi causado criminosamente por duas pessoas, que utilizaram uma motocicleta.

O automóvel, que tinha apenas dez meses de uso, ficou completamente destruído, sendo preciso o Corpo de Bombeiros apagar o incêndio.

Nesta semana uma equipe de investigação de João Pessoa esteve no local periciando o veículo, mas ainda não há evidências de quem tenha praticado o crime. 

RelembreCarro de presidente da Câmara de Diamante é incendiado durante madrugada

Fonte Diamante Online

IDOSA DE 103 ANOS RECEBE ALTA DEPOIS DE 20 DIAS INTERNADA COM COVID -19

 


Mulher conseguiu se recuperar da doença mesmo tendo hipertensão e diabetes.

Uma mulher idosa de 103 anos superou os prognósticos contrários para casos como o dela e conseguiu se curar da Covid-19. Maria Elvira Mereles foi internada no início do mês no Hospital Clementino Fraga, em João Pessoa, mas depois de 20 dias de internação recebeu alta. Saiu do hospital nessa terça-feira (30). Debilitada, mas viva.

Maria Elvira é natural do município de Pedras de Fogo e nasceu em 1917, numa época em que o mundo ainda vivia em voltas à 1ª Guerra Mundial.

Além da idade avançada, a idosa tem duas comorbidades que teoricamente deixavam o seu quadro clínico ainda mais grave: hipertensão e diabetes.

Dos 20 dias que passou internada, ela passou dois na UTI. Os outros 18 foram da enfermaria do hospital.

Fonte G1 PB

terça-feira, 29 de setembro de 2020

REGIÃO DO VALE DO PIANCÓ TEM 40 CANDIDATOS A PREFEITO: VEJA TODOS OS NOMES ...

 


Município de maior número de candidatos é Itaporanga, com cinco.

Terminou nesse sábado (26) o prazo para apresentação de pedidos de registro de candidaturas na Justiça Eleitoral, e, conforme informações do portal DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral, 40 candidatos colocaram nomes à disposição da população nas 18 cidades da região do Vale do Píancó, no Sertão paraibano.

Segundo levantamento feito pelo Diamante Online, Itaporanga, maior cidade da localidade, foi a que obteve maior número de registros, com cinco candidatos à cadeira do executivo; seguida por Piancó, com quatro; e Diamante, Igaracy e Nova Olinda, com três.

Este ano, as eleições serão atípicas: diversas cidades da região foram proibidas de realizar carretas, comícios e queima de fogos de artifício enquanto estiverem na bandeira verda na classificação feita pelo Governo do Estado.

Confira a lista de todos os candidatos nas 18 cidades:

Aguiar

• Steniel Mendes Cabral (DEM)
• Manoel Batista Guedes Filho (PTB)

Boa Ventura

• Miguel Estanislau Filho (Solidariedade)
• Talita Lopes (Republicanos)

Conceição

• Jourdana Diniz (PP)
• Samuel Lacerda (PSDB)

Coremas

• Antônio Lopes (PSDB)
• Chaguinha de Edilson (PDT)

Curral Velho

• Cleonaldo Leite Gois (PSC)
• Samuel Diniz (Avante)

Diamante

• Carmelita Mangueira (PSDB)
• Clarice Melo (Cidadania)
• Hermes Filho (PODE)

Ibiara

• Margarida Ramalho (Avante)
• Nenivaldo Barros (Cidadania)

Igaracy

• Dr. Juciano Farias (Cidadania)
• Francisco Ericke Martins (PC do B)
• Lídio Carneiro (PTB)

Itaporanga

• Audibergue Alves (PDT)
• Divaldo Dantas (DEM)
• Neném de Adailton (PSOL)
• Nozilda Barreiro (PRTB)
• Pauliho de Zié ( Cidadania)

Nova Olinda

• Deuseleite (Cidadania)
• Diogo Rosas (DEM)
• Ivan Sousa (PSB)

Piancó

• Antônio Neto (PTB)
• Cristiane Remígio (Cidadania)
• Daniel Galdino (PP)
• Marinês de Bem Tomaz (PSL)

Santa Inês

• Felix Vieira (PST)
• José Roberto (Republicanos)

Santana de Mangueira

• Adenilda Mangueira (Solidariedade)
• Nerival Inácio (Avante)

Santana dos Garrotes

• José Paulo Filho (Cidadania)
• Willame Teotônio Dos Santos (DEM)

São José de Caiana

• Manoel Moleque (PL)
• Zé Leite (DEM)

Serra Grande

• Adivomarques Ferreira Alves (PP)
• Antonio Da Silva Neto (PL)

Fonte Diamante Online

GOVERNO DIVULGA CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS DE PARA BENEFICIÁRIOS FORA DO BOLSA FAMÍLIA ..

 


Pagamentos serão de 300$

 

 

O Ministério da Cidadania divulgou nesta segunda-feira (28), em edição extra do Diário Oficial, o calendário de pagamentos das parcelas de R$ 300 do Auxílio Emergencial para beneficiários fora do Bolsa Família.

A portaria que definiu as datas de pagamento das parcelas de R$ 300 também alterou o calendário dos pagamentos das próximas parcelas de R$ 600.

A prorrogação do Auxílio Emergencial com mais quatro parcelas de R$ 300 foi oficializada no início do mês por Medida Provisória. Apenas os beneficiários que fazem parte do Bolsa Família, no entanto, já estavam recebendo os pagamentos, que seguem o calendário do próprio bolsa.

Menos parcelas, menos beneficiários

Nem todos os beneficiários, no entanto, irão receber as quatro parcelas de R$ 300. Apenas os trabalhadores que receberam em abril a primeira parcela do benefício original, de R$ 600, terão direito a todas as quatro parcelas – que seriam em setembro, outubro, novembro e dezembro.

"Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro", informou a Cidadania.

Além do menor número de parcelas para parte dos beneficiários, o Auxílio Emergencial Residual também vai atingir menos trabalhadores. As regras definidas para a prorrogação restringe o pagamento para algumas pessoas.

Assim, não vai receber parcelas de R$ 300 quem:

Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
Esteja preso em regime fechado
Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
Mora no exterior
Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial
Calendário de pagamentos

Os calendários de pagamento das parcelas de R$ 300 levam em consideração a data em que o beneficiário recebeu a primeira das parcelas originais do benefício, de R$ 600.

 

Fonte ClickPB

domingo, 27 de setembro de 2020

DONA DE CASA VAI À JUSTIÇA POR AUXÍLIO DE US$ 1 MIL ,CITADO POR BOLSONARO NA ONU ..

 


ela só ganhou R$ 2,4 mil, em quatro parcelas de R$ 600, como os outros beneficiados.

Após o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), dizer em discurso na Organização das Nações Unidas (ONU) que pagou cerca de US$ 1 mil de auxílio emergencial por pessoa, uma dona de casa do Rio foi à Justiça para receber a diferença -- ela só ganhou R$ 2,4 mil, em quatro parcelas de R$ 600, como os outros beneficiados.

Como mostrou o G1, o valor citado por Bolsonaro não corresponde à verdade. O trabalhador aprovado no programa recebeu, no máximo e somando as parcelas, R$ 4,2 mil -- o que equivale a US$ 766.

As advogadas Leila Loureiro e Noemy Titan escrevem na petição que, na atual cotação do dólar, o valor total do auxílio que deveria ter sido recebido pela cliente é de R$ 5.540 -- se considerados os mil dólares.

"Dados os fatos acima, busca a presente pretensão o pagamento da diferença entre o valor recebido e o valor declarado pelo Presidente, de modo a materializar fielmente o benefício financeiro que foi destinado aos brasileiros, segundo expressamente proclamado pelo Chefe maior do estado", argumentam.
Na ação, as advogadas sustentam que o valor recebido teve "importantíssima relevância", mas que não foi o suficiente para gastos como saúde, educação e moradia. Elas pedem ainda dano moral, totalizando a causa em R$ 9.420.

No processo, a juíza federal substituta Angelina de Siqueira Costa intimou a União Federal a prestar informações em 10 dias e, caso não reconheça o pedido, apresente contestação em até 30 dias.

O discurso de Bolsonaro foi feito na terça-feira (22) na abertura da 75ª Assembleia Geral da ONU, em que defendeu a gestão ambiental do país e a resposta brasileira à pandemia.

O G1 entrou em contato com o Palácio do Planalto na noite de sexta-feira, mas não teve resposta até a a última atualização desta reportagem

Fonte G1.

sexta-feira, 25 de setembro de 2020

GOVERNO DA PB DEFINE PLANO DE RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS NAS ESCOLAS , MAS SEM DATA PREVISTA

 


Execução do plano está vinculada ao resultado de inquérito sorológico .

Foi divulgado nesta sexta-feira (25) um decreto que estabelece diretrizes para o retorno das aulas presenciais na dos sistema educacionais da Paraíba e demais instituições de ensino superior. O decreto estabelece o Plano Novo Normal para a Educação da Paraíba (PNNE/PB). Não há data definida para o retorno das aulas presenciais.

A execução do plano está vinculada ao resultado de inquérito sorológico que analisa o impacto da retomada das atividades educacionais presenciais na prevalência da contaminação do coronavírus na Paraíba, realizado pelas autoridades sanitária e de educação do Estado.

As análises que serão obtidas vão subsidiar as estratégias de retorno gradativo das atividades nas turmas nas diversas etapas e modalidades de ensino.
O decreto cria, ainda, o Comitê Interinstitucional de Acompanhamento Estadual (CIIAE), com caráter consultivo, para acompanhar e articular as demandas do processo de implantação dos protocolos. O Comitê é composto por vários órgãos do Estado e instituições convidadas.

Também foi criada a Comissão Operacional Intersetorial Estadual Interna (COIEI) de caráter deliberativo e operacional, tendo como atribuição a consolidação das estratégias sanitárias, pedagógicas e administrativas no âmbito da rede estadual de Educação para a retomada das aulas presenciais.

Na rede estadual, deverá ser criado um Cromitê Escolar de Crise (CEC) para cada uma das unidades escolares, com gestão escolas, conselho escolar e representação da estratégia de saúde da família. No âmbito dos territórios municipais, recomenda-se a constituição do Comitê Interinstitucional e Intersetorial de Acompanhamento Municipal (CIIAM).

Para as redes privadas de ensino e demais instituições de ensino superior (públicas ou privadas), recomenda-se a criação de Comissões Escolares Locais, articuladas com o profissional vinculado à Estratégia de Saúde da Família, com o intuito de promover uma melhor gestão do processo de implementação dos protocolos de retomada.

Orientações sanitárias

As redes, unidades e/ou instituições de ensino devem realizar mapeamento dos professores, técnico-administrativos, profissionais de apoio, estudantes e familiares que constituem grupos de risco para a Covid-19 e a alocação deles em atividades remotas, mesmo durante o retorno das aulas presenciais.

Os responsáveis pelos estudantes menores de idade e os estudantes maiores de 18 anos podem optar pelo retorno às atividades presenciais ou se manterem apenas com atividades não presenciais, sem prejuízo do cumprimento das atividades didático-pedagógicas que forem aplicadas.

Quem apresentar sintomas ou diagnóstico confirmada para Covid-19 deve permenecer ausente da escola pelo período mínimo de 14 dias, de acordo com o protocolo de saúde do Estado. Diante disso, a escolas devem definir uma estratégia de atuação para realização das atividades para esses alunos e profissionais, pevendo o imediato afastamento.

Dentro das instituições, será obrigatório o uso de máscaras por professores, técnico-administrativos, profissionais de apoio, estudantes e outras pessoas que eventualmente entrem na escola. Inclusive, as escolas devem disponibilizar máscaras reutilizáveis para professores e estudantes e itens para a assepsia e afeição de temperatura em todos os membros da unidade.

Além disso, o distanciamento mínimo de 1,5 metro também deve ser adotado em todas as atividades desenvolvidas na escola, com reorganização das salas de aula, laboratórios e outros espaços coletivas. Também será necessário usar sinalização para indicar as rotas dentro da unidade.

Outra medida, estabelecida como orientação, é sobre a condução e utilização de garrafas de água e copos pelos membros da escola e adaptação de bebedouros que já existem no colégio.

Ainda entre as medidas sanitárias, a escola deve evitar aglomeração, organizando os horários de entrada e saída dos alunos; reorganização dos intervalos entre as aulas; e horários alternativos para alimentação. As atividades práticas da disciplina de educação física não devem ter contato físico.

Já com relação aos transportes coletivos, as poltronas deveme star demarcadas para cumprir o distanciamento, disponibilizar álcool em gel 70% para assepsia e manter as entradas de ar dos veículos abertas.

Fonte G1 PB

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

JUÍZA DA 33º ZONA ELEITORAL PROÍBE COMÍCIOS E CARREATAS EM ITAPORANGA, SERRA GRANDE E SÃO JOSÉ DE CAIANA ..

 


Medida visou o estado de emergência e o avanço da Covid na região.

A juíza da 33° Zona Eleitoral do Estado da Paraíba, Dra. Francisca Brena Camelo Brito, expediu uma Portaria proibindo atos de propaganda eleitoral que ensejem grande aglomeração de pessoas nos municípios de Itaporanga, Serra Grande e São José de Caiana durante a campanha eleitoral.

Segundo o documento, comícios, carreatas e caminhadas não poderão ser realizadas enquanto perdurarem as normas sanitárias. 

Para a medida, foi considerado, dentre outros, o estado de emergência em saúde pública de importância Nacional; o painel de risco de propagação do coronavírus por segmento econômico; e o resultado da 8° avaliação do Plano Novo Normal, o qual as três cidades na bandeira amarela.

Conforme ainda a Portaria, caso alcançada a bandeira verde pelos municípios, os atos de propaganda eleitoral passaram a ser admitidos, recomendando-se o bom senso quanto à realização de tais atos, devendo ser observados, o máximo possível, os protocolos sanitários relativos a uso de máscara, distanciamento mínimo entre os participantes dos eventos, higienização pessoal e de ambientes, dentre outras medidas voltadas para a prevenção do contágio pela Covid.

Confira o documento:  Portaria 17-2020

Fonte Diamante Online

POLÍCIA INTERCEPTA ÔNIBUS E APREENDE DROGAS EM BOA VENTURA

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