CONGRESS ENDURECE PUNIÇÕES DO CÓDICO DE TRANSITO. VEJA!
Congresso endurece punições do Código de Trânsito. Confira!
O Congresso Nacional
decidiu endurecer a punição para o motorista que causar grave acidente
ao participar de “racha” no trânsito. E também para o condutor embriagado ou sob influência de outras drogas que provocar acidente que resultar em morte.
O plenário da Câmara
aprovou, ontem, projeto de lei que prevê pena de cinco a dez anos de
prisão para o condutor em caso de morte.
Caso a vítima sofra lesão corporal grave, a punição será de três a seis anos de reclusão.
O texto, que já havia sido aprovado pela própria Câmara e alterado pelo Senado, segue agora para sanção da presidenta Dilma.
Essas situações
agravantes não estão previstas atualmente no Código de Trânsito
Brasileiro e serão aplicadas mesmo se o motorista não tiver desejado o
resultado nem assumido o risco de produzi-lo. O projeto aprovado também
reforça a punição ao condutor embriagado ou drogado que provocar morte
no trânsito mesmo sem a intenção de cometer o crime: a pena, nesse caso,
será de dois a quatro anos de prisão.
A proposta aumenta a
pena para os casos de racha em que não houver vítima. A pena, que hoje é
de seis meses a dois anos de prisão, será de seis meses a três anos de
reclusão.
Os deputados rejeitaram o
substitutivo que havia sido aprovado pelos senadores e resgataram a
versão que havia acolhida pela própria Casa, em abril do ano passado. O
projeto é de autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS).
Exame toxicológico - De
acordo com o texto aprovado, o exame toxicológico passará a valer como
meio de verificar se o condutor conduzia o veículo sob a influência de
álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Pela
Lei Seca, essa verificação pode ser feita com teste de alcoolemia,
exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de
prova admitidos em direito, observado o direito à contraprova.
A proposta aumenta em
dez vezes as multas previstas para os casos de “racha”, “pega”, manobras
perigosas, arrancadas e competições não autorizadas. Atualmente, elas
variam de uma vez a cinco vezes. Havendo reincidência no período de 12
meses, a multa será aplicada em dobro. Conforme já prevê a legislação, o
recolhimento do veículo e a suspensão do direito de dirigir continuam.
Ultrapassagem - Para
ultrapassagem na contramão em situações perigosas, como curvas, faixas
de pedestre, pontes ou túneis e nas faixas duplas contínuas, a multa
passa a ser de cinco vezes, com aplicação do dobro na reincidência. O
condutor que ultrapassar outro veículo pelo acostamento ou em
interseções e passagens de nível terá multa equivalente a cinco vezes à
normal. A falta, nesse caso, passará a ser considerada gravíssima.
No caso de ultrapassagem
em pistas de duplo sentido, se o condutor forçar a passagem entre
veículos, a multa será de dez vezes a atual, com aplicação em dobro na
reincidência e suspensão do direito de dirigir.
Fonte: Agência Câmara
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