LEI DE VITURIANO PROÍBE QUE EMPRESAS DE TELEFONIA E INTERNET ESTIPULEM PRAZOS DE VIGÊNCIA CONFIRA !
Parlamentar lembra que no caso de descumprimento desta lei, o infrator ficará sujeito ao pagamento de multa.
De acordo com o deputado, essas empresas também não podem inserir cláusula contratual que estabeleça cobrança de valores a titulo de multas na hipótese do encerramento do contrato. “ No caso de descumprimento desta lei, o infrator ficará sujeito ao pagamento de multa no valor equivalente a 60 UFR-PB (unidade fiscal de referência na Paraíba), vigente na data da infração”, alerta Vituriano de Abreu.
O parlamentar lembra que era comum as empresas especificarem a data que bem desejavam para encerrar os serviços, deixando, na maioria das vezes, os clientes sem acesso e sem direito a reclamação. “Agora o consumidor tem o seu direito restabelecido e não fica mais à mercê dessas empresas que só visam o lucro e não a qualidade de serviço aos clientes”, finalizou o deputado.
Por assessoria
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