MPF DENUNCIA PASTOR EVANGÉLICO POR INTOLERÂNCIA RELIGIOSA NA PARAÍBA ....
O Ministério Público
Federal (MPF) na Paraíba denunciou pastor evangélico que quebrou objetos
e imagens de entidades sagradas das religiões de matrizes africanas,
fotografou o ato e publicou em seu perfil na rede social.
Os objetos estavam num
terreiro de umbanda e o acusado confessou ter quebrado uma das imagens
para “acomodá-la melhor” no interior de um veículo modelo F-4000, a fim
de transportá-la. Os fatos ocorreram em 2012.
Na ação, o Ministério
Público Federal aponta que numa das fotos o pastor aparece segurando um
machado e uma imagem e “faz ‘pose’ para a foto, com uma mão levantada,
insinuando que quebraria aquela imagem”.
Há toda uma sequência de fotos que retratam sempre a mesma conduta de profanação das imagens de religião diferente da professada pelo denunciado. “Ele não só pratica como também incita a discriminação religiosa aos adeptos das religiões de matrizes africanas”, argumenta o procurador regional dos direitos do cidadão, José Godoy Bezerra de Souza, que assina a denúncia.
Ao ser questionado sobre
a publicação das fotos na rede social, o pastor denunciado justificou
que a intenção era divulgar, entre os membros da igreja. Porém, a
divulgação das imagens não ficou restrita apenas aos contatos da rede
social do denunciado, ganhando repercussão e discussão regional, através
de páginas na internet, como também em outras redes sociais.
Para o Ministério
Público, restou comprovada a violação da garantia dada pela Constituição
Federal que estabelece em seu artigo 5º, inciso VI a “liberdade de
consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos
religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e
a suas liturgias”. “Ora, esta garantia fundamental foi explicitamente
violada pelo denunciado, na medida em que este, em local, que já foi
espaço para culto da religião umbanda, praticou atos discriminatórios,
proferindo insultos às entidades sagradas da religião profanada”,
argumenta José Godoy.
Apuração da autoria - O
procedimento para apurar o fato teve origem a partir de representação
feita à ouvidoria do Ministério Público Estadual, que recebeu e
encaminhou a notícia dos fatos ao Ministério Público Federal, em razão
da competência deste para apurar crimes cometidos através da internet. O
MPF instaurou procedimento, requisitou à Polícia Federal a apuração dos
fatos, cujo resultado serviu de base para o ajuizamento da ação penal.
Para o Ministério
Público, diante das informações colhidas no inquérito policial, estão
comprovadas a autoria e materialidade (existência real do acontecimento)
do crime. O MPF pede que a Justiça condene o denunciado à pena de 1 a 3
anos de reclusão e multa, conforme o artigo 20 da Lei n.º 7.716/89. O
artigo prevê punição para quem praticar, induzir ou incitar a
discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou
procedência nacional.
Processo nº 0002018-31.2015.4.05.8200 – em trâmite na 16ª Vara Federal na Paraíba.
Da Assessoria
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