SENADOR PARAIBANO APRESENTA PL QUE ISENTA ESTUDANTES DE PAGAREM EMISSÃO DE PASSAPORTE ....
Os estudantes brasileiros que precisarem aprimorar seus conhecimentos no exterior poderão ficar isentos do pagamento de taxas pela emissão de passaporte
Os estudantes brasileiros que precisarem aprimorar seus conhecimentos no exterior poderão ficar isentos do pagamento de taxas pela emissão de passaporte. É o que assegura o Projeto de Lei (PL 861/2019), de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), que já tramita no Senado Federal.
O projeto, considerado de grande alcance social, isenta do pagamento da taxa de passaporte os estudantes brasileiros que forem estudar, pesquisar ou participar de alguma extensão fora do Brasil. O objetivo, segundo o parlamentar, é reduzir os custos de saída do país para os estudantes que quiserem fazer o intercâmbio e vivenciar a experiência de estudar no exterior.
A proposição (PL 861/2019) isenta os estudantes do pagamento de taxas ou emolumentos pela emissão de passaportes e todos os demais documentos de viagem.
Em sua justificativa, Veneziano argumentou que uma das formas para se dar um salto na qualidade da educação do país é o envio de estudantes brasileiros ao exterior para realizar cursos e pesquisas, melhorando sua qualificação, e posteriormente retornando ao Brasil com a experiência adquirida.
Ele ressaltou que hoje a taxa de emissão do passaporte é muito elevada, tendo, inclusive, obtido recentemente um substancial reajuste de 65%. “Sabe-se que o custo da emissão do passaporte brasileiro é um dos mais altos do mundo”, afirma o Senador em seu Projeto, lembrando que o valor de sua taxa de concessão hoje é de R$ 257,25.
“Dessa forma, nada mais justo do que excluir dessa cobrança os valorosos estudantes que saem do país com o objetivo de se aperfeiçoar”, argumentou Veneziano.
O projeto se encontra com o prazo para apresentação de emendas aberto na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), e aguardando a designação de relator.
Depois, seguirá para apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sendo que nesta última terá caráter terminativo, ou seja, se for aprovado e não sofrer recurso para nova votação no Plenário, seguirá diretamente à Câmara dos Deputados.