MP DE ITAPORANGA ABRE INQUÉRITO PARA APURAR USO INDISCRIMINADO DE AGROTÓXICOS NA REGIÃO ...
O inquérito foi publicado no Diário Oficial do MPPB nessa quinta-feira (25), com recomendação expedida por pelo menos quatro órgãos.
O Ministério Público da Paraíba, por meio da Promotoria Cumulativa de Itaporanga, abriu um inquérito Civil Público para apurar uso indiscriminado de agrotóxicos na região.
A divulgação da existência de contaminação nas águas foi publicada pelo Ministério da Saúde na semana passada, na qual foi apontada pesticidas poluentes em mananciais de pelo menos 12 cidades regionais. Na maioria delas, sendo contaminadas pelos agrotóxicos de plantações.
O inquérito foi publicado no Diário Oficial do MPPB nessa quinta-feira (25), com recomendação expedida por pelo menos quatro órgãos.
Confira:
a) promovam, cada qual em sua esfera de atribuição, campanhas educativas que estimulem o uso seguro e eficaz dos agrotóxicos, com o objetivo de reduzir os efeitos prejudiciais aos seres humanos, animais e meio ambiente, além de prevenir acidentes que decorram de utilização imprópria;
b) procedam com a efetiva fiscalização do uso indiscriminado de agrotóxicos, no âmbito da Comarca de Itaporanga – que engloba os Municípios de Pedra Branca, Serra Grande, Curral Velho, Diamante, Boa Ventura, São José de Caiana e Itaporanga – visando cumprir os mandamentos estampados na Lei Federal nº 7.802/1989 e na Lei Estadual nº 9.007/09;
c) implementem um plano de trabalho integrado, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, objetivando fiscalizar: (i) os estabelecimentos que comercializem agrotóxicos na região desta Comarca; (ii) a devolução das embalagens vaziados produtos aos referidos estabelecimentos, bem como sua armazenagem e destinação final; (iii) a existência de profissionais técnicos legalmente habilitados em tais estabelecimentos;
d) remetam a este Órgão Ministerial, informações e provas documentais acerca das providências adotadas para o cumprimento das alíneas “a”, “b” e “c” desta recomendação, no prazo de 60 (sessenta) dias;
e) informem, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, quais estabelecimentos que comercializam agrotóxicos na região estão devidamente registrados em órgão federal (art. 3º da Lei Federal nº 7.802/89) e cadastrados na Gerência Operacional de Defesa Vegetal (GODV) da SEDAP (art. 6º da Lei Estadual nº 9.007/09).