JUSTIÇA ELEITORAL PROÍBE AGENTES PÚBLICOS DO VALE DE FAZEREM PUBLICIDADES ...
Publicado dia 15/08/2020 às 09h14min
Regra visa evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Juízo Eleitoral da 42ª e da 33ª zona, expediu um Ofício Circular nessa sexta-feira (14) vedando agentes públicos de fazerem publicidades institucionais durante campanha eleitoral. A medida foi assinada pelo Juiz Antônio Eugênio e é direcionada aos municípios de Boa Ventura, Diamante, Curral Velho, Pedra Branca e Nova Olinda, Itaporanga, São José de Caiana e Serra Grande.
Conforme o documento, a partir deste sábado (15) os referidos ocupantes de cargos eletivos estão proibidos de veicular propaganda institucional, qualquer que seja o seu conteúdo, exceto as relacionadas ao enfrentamento da Covid-19, ou nos demais casos de grave e urgente necessidade, neste caso pleiteando prévia autorização da Justiça Eleitoral.
Eles também devem retirar as divulgações de placas, faixas, cartazes, outdoors, sites na internet, perfis, páginas ou contas em redes sociais e aplicações de mensagens instantâneas, dentre outros, admitida a permanência, de placas de obras públicas, desde que não contenham expressões que possam identificar autoridades, servidores ou administrações cujos dirigentes estejam em campanha eleitoral.
A medida considera que os eventos institucionais realizados pelo poder público não podem ser utilizados para o benefício e mera promoção de eventuais pré-candidatos, especialmente quando não possuam qualquer vínculo e/ou ligação direta com o objeto do evento, e em período próximo às eleições. A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Confira o documento completo: Ofício-Circular nº 2 / 2020 - 42ª_ZONA