ACUSADO DE FEMINICÍDIO EM SÃO JOSÉ DE CAIANA DEVERÁ SER JULGADO POR COMETER O CRIME NA FRENTE DA FILHA ...
Assassinato aconteceu na manhã do dia 7 de julho deste ano na casa da vítima.
Vítima de feminicídio — Foto: reprodução/arquivo pessoal
A 1ª Vara Mista de Itaporanga atendeu ao pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e pronunciou o réu Kennedy Anderson Alves Marculino para que ele seja julgado pelo Tribunal do Júri por crime de feminicídio praticado contra a ex-companheira na presença da filha do casal. A incidência da causa de aumento da pena de crime praticado na presença de descendente (prevista no artigo 121 do Código Penal, para aumentar de um terço a até metade a pena aplicada) foi requerida pelo 1º promotor de Justiça de Itaporanga, Paulo Ricardo Alencar Maroja Ribeiro.
Na ocasião, também foi negado o pedido de revogação da prisão preventiva do acusado, em razão de sua periculosidade, demonstrada pelo modo como o crime foi praticado e pelo histórico de ameaças e violência contra familiares da vítima. Cabe recurso.
Conforme explicou Paulo Ricardo Ribeiro, Kennedy é réu de uma ação, tendo sido denunciado pelo MPPB em julho deste ano, com base no inquérito policial, por crime de homicídio qualificado praticado contra a sua ex-companheira, Rosana Severino da Silva, por razões do sexo feminino (feminicídio), motivo fútil, uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e pelo emprego de arma de fogo de uso restrito.
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O crime aconteceu no dia 7 de junho deste ano, no município de São José de Caiana, e teve grande repercussão na comunidade e na imprensa local.
Durante a audiência de instrução e julgamento realizada em setembro deste ano, foi possível constatar, a partir do depoimento de testemunhas, que o crime aconteceu na presença da filha mais nova do casal e por isso, a Promotoria de Justiça pugnou pela pronúncia de aumento da pena do crime de feminicídio.
Ainda não foi definida a data do julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri de Itaporanga. Em razão das quatro qualificadoras e da causa de aumento reconhecida após as alegações finais orais, se condenado, ele poderá pegar pena superior a 30 anos de prisão.