PARAÍBA TEM 498 MIL ELEITORES COM TÍTULO CANCELADO ...
Os números são referentes até a terça-feira (26).
A Paraíba tem 498 mil eleitores que não estão aptos a votar durante as eleições de 2022. De acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), o estado tem mais de 3,5 milhões de eleitores paraibanos inscritos. Mas, desse número, 3 milhões estão com a situação regularizada. Os números são referentes até a terça-feira (26).Em 2020 a Paraíba tinha 2,9 milhões de eleitores aptos a votar.
Para votar neste ano, os quase meio milhão de eleitores restantes, que estão com título de eleitor cancelado, precisam atualizar o documento. Os eleitores podem consultar a situação eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além disso, um assunto que está sendo amplamente discutido é a participação de adolescentes nas eleições deste ano. Por isso, o TRE-PB informou que até essa quarta-feira (26), o número de jovens entre 15 e 17 anos que tiraram o título de eleitor ultrapassa 66 mil. Até o fim de março, 44 mil jovens nessa faixa etária tiraram o título de eleitor, dessa forma o crescimento desse número em abril representa um aumento de 49%. Para esse público, o voto não é obrigatório.
Prazo para eleitores
O prazo para regularizar o título de eleitor, ou solicitar a primeira via do documento, termina no dia 4 de maio e os eleitores têm até esse dia para ficarem aptos a votar nas Eleições 2022. Os dois procedimentos podem ser feitos pela internet, por meio do sistema Título Net, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Justiça Eleitoral tem um vídeo explicando ao público como tirar o título de eleitor para votar nas eleições deste ano.
Além disso, o prazo também é o mesmo para quem precisar fazer a transferência de local de votação ou a atualização de dados pessoais. A data representa o dia do fechamento do cadastro eleitoral, que deve ser encerrado 150 dias antes de cada pleito, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Portanto, a partir do dia 4 de maio, nenhuma alteração pode ser feita no registro do eleitor. Permite-se apenas a emissão da segunda via do documento.