JUSTIÇA ELEITORAL CASSA MANDATOS DE PREFEITA E VICE NO SERTÃO - Serra Grande em Foco

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JUSTIÇA ELEITORAL CASSA MANDATOS DE PREFEITA E VICE NO SERTÃO

 


Os réus venceram as eleições de 2020 por meio de práticas ilícitas de votos e abusos de poderes político e econômico.

A Justiça Eleitoral de São José de Piranhas cassou os mandatos da prefeita Marineidia da Silva Pereira e do vice-prefeito João Batista, que foram eleitos para os cargos em 2020, no município de Carrapateira. De acordo com a Justiça, essa vitória nas urnas aconteceu através de práticas ilícitas de sufrágio e abusos de poderes político e econômico.

A ação foi proposta pelo Partido Verde (PV), que, com 40,57% da candidata Analice Galdino, foi derrotado pelo Partido Liberal (PL), dos candidatos Marineide e João de Ceará, que tiveram 56,65% dos votos. Reeleita, a liberal teria dado gratificações por jornadas extras de trabalho e incentivos funcionais, além de forçar a adesão de servidores no grupo de WhatsApp “Avante 22”.

Agora inelegíveis, os réus contestaram a decisão, alegando que gratificações e o grupo de WhatsApp não teriam ligação com as eleições, pois não ocorreu pedido de voto em nenhum momento. Fora isso, caso o juiz reconhecesse abuso por parte dos gestores, a defesa afirma que não teria capacidade de alterar o resultado das urnas, devido à diferença entre Marineide e Analice.

Por outro lado, de acordo com o documento da Justiça Eleitoral, as provas foram “cabalmente comprovadas nos autos”. Entre elas, está o depoimento de um funcionário, que alegou a permanência de gratificações de incentivo mesmo durante o período de suspensão das atividades públicas, devido à pandemia.

“… Restou bastante solidificado nos autos que a Excelentíssima Prefeita concedeu e manteve concessões de benefícios remuneratórios indevidamente a servidores mesmo no período eleitoral e pré-eleitoral”, afirmou o Tribunal.

“O ilícito constatado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e igualmente comprovado nos presentes autos de Ação de Investigação Eleitoral foi praticado para fins eleitorais e pela ré enquanto agente administrativa”, concluiu.

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