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NA PB BEBÊ TEM CABEÇA DECEPADA DURANTE PARTO , E JUSTIÇA CONDENA MUNICÍPIO A IDENIZAR OS PAIS

 


Caso aconteceu em 2009, e cesárea precisou ser feita para remover a cabeça do bebê.

A Justiça da Paraíba condenou o município de Campina Grande a indenizar um casal em R$ 200 mil, por danos morais, após o bebê que eles esperavam morrer durante o parto realizado na maternidade do Instituto de Saúde Elpídio de Almeida (Isea), em 2009. O bebê teria nascido de forma invertida e teve a cabeça decepada após o médico responsável prosseguir com o parto normal, ao invés de realizar a cesárea, método adequado para casos deste tipo. Ainda cabe recurso da decisão, publicada na quarta-feira (27).

Conforme consta no processo, no dia 6 de dezembro de 2009 a mulher foi encaminhada pelo hospital municipal de Taperoá para o Isea, em Campina Grande, após ser constatado que o bebê estava em posição invertida para o parto, com a orientação de realização para parto cesáreo. Ao chegar no Isea, ela foi orientada a voltar para casa, uma vez que ainda não estava em trabalho de parto. Seis dias depois, em 12 de dezembro, ela procurou novamente o Isea, onde mais uma vez foi orientada a voltar para casa. Ela retornou para a maternidade no dia seguinte, quando deu entrada na unidade com fortes dores.

Ainda segundo a sentença, ao chegar na unidade, o médico plantonista deu início ao trabalho de parto normal, mesmo com o bebê estando na posição invertida. Por causa disso, o parto acabou sendo forçado e o bebê teve a cabeça decepada. A cabeça não foi expulsa durante o parto e foi necessária a realização de uma cesárea para a retirada da cabeça do útero da mulher.

Conforme o juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da Terceira Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, os pais do bebê alegaram que o médico não informou a causa da morte, e que o pai só soube que a criança foi degolada quando foi pegar o corpo para o enterro.

“Comprovou-se nos autos que o médico responsável pelo parto foi absolvido na esfera administrativa, não havendo, também, processo criminal instaurado em seu desfavor. Mas resta evidente o erro de avaliação e desprezo pela vida humana desde o primeiro momento em que a paciente chegou no ISEA”, diz o juiz nos autos.
Na defesa, o município de Campina Grande alegou que a mulher estava em trabalho de parto expulsivo, com os membros inferiores do bebê já aparecendo, e que houve complicações no momento da saída da cabeça, que ficou retida no ventre, além da compressão do cordão umbilical, que causou hipóxia cerebral e parada cardíaca. A defesa também negou que houve negligência médica.

Segundo o juiz, houve clara negligência no atendimento da gestante, evidenciada na ausência de internação e recusa em se proceder o parto cesáreo no momento oportuno, que teria sido o primeiro dia em que a mãe foi encaminhada para a unidade.

"Analisando todas as circunstâncias descritas, entendo que a pretensão exordial deve ser acolhida, porquanto é inegável que a morte de um filho nessas condições de negligência no atendimento e se sabendo que a criança poderia ter sido salva com a simples mudança do atendimento de forçar a gestante a ter o parto normal, com a realização de uma cesariana, é causa plenamente caracterizadora de danos morais, sem falar na dramaticidade que o caso denota, tendo como vítima fatal o bebê dos autores", ressaltou o juiz.

g1
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