CRIANÇA QUE INCENDIOU CASA DE AVÓS PESQUSOU POR " RITUAIS DE BRUXARIA"
A criança, de 11 anos, provocou um incêndio na casa dos avós após negarem entregar o celular para ela.
Estão sendo investigados os comportamentos de uma criança de 11 anos que provocou um incêndio na casa dos avós em Patos de Minas (MG), e em seguida saiu para andar de patins. Relatos sugerem que a menina já tinha demonstrado oscilações de humor antes da reação inesperada de incendiar o apartamento e trancar os avós em um quarto.
A garota teria se revoltado após a avó proibi-la de usar o celular porque teria visto várias buscas feitas pela neta por “rituais de bruxaria”. A polícia ainda não sabe se o incêndio teve relação com o interesse pelo tema.
A imagem dos idosos pulando do 4º andar do prédio para escapar do fogo viralizou nas redes sociais durante o último fim de semana. Ambos foram socorridos e levados ao hospital. A avó apresentava dores no peito e nas pernas, enquanto o avô não precisou de atendimento médico.
Criança não teve autorização para usar o celular
Antes de provocar o incêndio, a criança pediu permissão para usar o celular, mas a avó negou. Em resposta, a menina trancou os avós no quarto e iniciou o incêndio. Eles arrombaram a porta para escapar, mas o fogo já havia se espalhado pela sala.
Foi nesse momento que perceberam que só conseguiriam sair pulando, então romperam a tela de proteção da janela. Moradores do prédio já estavam apostos do lado de fora para ajudá-los, pois uma grande quantidade de fogo e fumaça já estava visível no apartamento.
Após incendiar o apartamento, a criança desceu para brincar de patins no playground. As primeiras informações sobre o incidente foram divulgadas pela Rádio Itatiaia e pelo jornal O Tempo, que tiveram acesso ao Boletim de Ocorrência registrado pela Polícia Militar.
Acompanhamento psicológico
A criança foi entregue à mãe e está sob a observação do Conselho Tutelar. De acordo com a entidade, a criança foi ouvida e receberá acompanhamento de assistentes sociais e psicólogos.
O relato da criança à conselheira que a atendeu está sob sigilo judicial. A entidade está seguindo as medidas previstas no artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que incluem tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, tanto em regime hospitalar quanto ambulatorial, entre outras ações.