LEI MUDA REGRAS DO PROGRAMA 'TA NA MESA ' . E PREÇO DA QUENTINHA SERÁ DEFINIDA PELOA GOVERNADOR
As mudanças foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE).
Entrou em vigor nessa sexta-feira (5) a lei que faz mudanças nas regras para execução do programa Tá Na Mesa, um dos carros-chefes da gestão do governador João Azevêdo (PSB). As alterações na lei original (12.059/2021) foi aprovada na Assembleia Legislativa sob forte crítica de oposicionistas, no mês passado. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE).
A modificada lei estabelece que os almoços serão vendidos à população, diariamente, de segunda a sexta-feira, a preço unitário simbólico, que representará parte do pagamento dos fornecedores contratados. A diferença é que agora, os critérios para definição desses valores serão feitos por decreto do governador e não mais pela Secretaria de desenvolvimento Humano.
O novo texto da lei também define que os almoços serão vendidos até que terminem os estoques diários ou horário de venda, prevalecendo o que acontecer primeiro, respeitando-se a ordem cronológica de atendimento.
O valor complementar da refeição cobrado pelo fornecedor, considerando o que será pago pelo beneficiário, será custeado pelo Estado da Paraíba, por meio de dotação orçamentária consignada, anualmente, na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano – SEDH, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.