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JUSTIÇA DETERMINA QUE PREFEITURAS DE DIAMANTE E ITAPORANGA DETERMINAM SERVIDORES CONTRATADOS

 


Os municípios deverão rescindir os contratos dos servidores temporários no prazo de 30 dias.

Por Tadeu Gomes

16/01/2025 às 14:14 | Atualizado em 16/01/2025 às 14:16

Fórum de Itaporanga (Foto: Tadeu Gomes/DOL

A juíza da 1ª Vara Mista de Itaporanga, Brena Brito, determinou que as prefeituras de Diamante e Itaporanga demitam todos os servidores contratados por excepcional interesse público e evitem realizar novas contratações.

De acordo com decisão da magistrada, as rescisões devem ser feitas preferencialmente nos contratos que exercem funções em cargos inexistentes na nomenclatura municipal ou cujo prazo de contratação já ultrapassou 12 meses.

O município de Itaporanga deverá rescindir, no prazo de 30 dias, 101 contratações temporárias existentes. Já Diamante deverá rescindir, no mesmo tempo, no mínimo, 31. Ambas as rescisões equivalem a cerca de 25% do total de contratos, conforme informações do sistema Sagres de abril de 2024.

Os municípios deverão ainda se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos de vigência que ultrapassem o máximo o máximo permitido pelas respectivas leis municipais ou que não respeitem todos os termos desses normativos.

Em caso de descumprimento, será aplicada pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil.

Diamante Online


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