domingo, 21 de janeiro de 2024

MORREM DUAS PESSOAS EM ACIDENTE GRAVE NA BR- 230 NO SERTÃO DA PARAÍBA, NA TARDE DESTE DOMINGO

 


Um grave acidente de trânsito com vítimas fatais e uma ferida, foi registrado na tarde deste domingo (21), no trecho da BR-230, entre os municípios de Aparecida e Pombal.

Conforme informações, três pessoas seguiam em uma moto, sendo o marido identificado como Erivelton Morais que tinha 31 anos, sua esposa Maria Alves de 21 anos, além da irmã do condutor da motocicleta identificada como Kaliane Morais de Sousa que tinha 36 anos, quando em determinado momento do trajeto ocorreu a colisão com um veículo modelo Prisma de cor prata, de condutor não identificado.

Com a força do impacto, as três pessoas que seguiam na motocicleta foram arremessadas violentamente ao solo e tiveram alguns membros dilacerados.

Unidades de resgate do SAMU foram acionadas para prestarem socorro as vítimas, porém ao chegaram constataram que Erivelton Morais e Kaliane Morais não resistiram e faleceram no local, já a esposa do homem foi socorrida em estado grave para o Hospital Regional de Sousa.

A Polícia Militar compareceu ao local e controlou o trânsito da rodovia até a chegada da PRF e dos peritos da Polícia Civil, que após adotarem os procedimentos necessários, encaminharam os corpos ao IPC de Cajazeiras, para realizarem os exames cadavéricos. Os dois ocupantes do veículo foragiram do local sem prestarem socorro.

 

Fonte: Debate Paraíba

PREFEITOS DE 12 CIDADES DO VALE DO PIANCÓ PODE , TENTAR NOVO MANDATO EM 2024

 


Na região, seis gestores já concluíram dois mandatos consecutivos de oito anos, por isso não podem disputar o pleito.

Prefeitos de pelo menos 12 cidades da região do Vale do Piancó, Sertão paraibano, vão poder tentar novo mandato na eleição de 2024, que acontece em outubro. O número representa mais de 66% dos gestores.

Isso acontece porque, dos 18 prefeitos regionais, seis já concluíram dois mandatos consecutivos de oito anos, é o caso de Nenivaldo Barros, de Ibiara; Lídio Carneiro, de Igaracy; Divaldo Dantas, de Itaporanga; Diogo Richelli, de Nova Olinda; Daniel Galdino, de Piancó; e Dedé, de Santana dos Garrotes.

Os demais se elegeram em 2020, mas, apesar da possibilidade de concorreram novamente ao pleito, alguns gestores não disputarão e darão lugar para outros nomes. Em Boa Ventura, por exemplo, a prefeita Talita Lopes já confirmou que abrirá mão de um novo mandado para apoiar o empresário Vital Neto. No município de Pedra Branca, Mário Bastos também não vai tentar permanecer mais quatro anos à frente da Prefeitura e apoiará o sobrinho Bastinho (MDB).

Confira:

Diamante Online

EM MEIO Á ONDA DE CALOR IGARACY REGISTRA CHUVA DE GRANIZO : VÍDEO

 


O tempo seco favorece a queda dos cristais de gelo.

Moradores do sítio Saco, localizado a 5 quilômetros da cidade de Igaracy (PB), registraram uma chuva de granizo na tarde deste sábado (20). O temporal ocorreu mesmo diante da onda de calor.

O agricultor Djaci Almeida, que reside na localidade, filmou a precipitação dos pedregulhos de gelo (vídeo abaixo). Uma moradora da localidade ficou surpreendida com os cristais caindo. “Estou aqui há 40 anos e nunca vi uma chuva dessa”, disse no vídeo.

As chuvas de granizo em dias de calor não são raras. As pedras de gelo estão presentes em nuvens do tipo cumulonimbus, caracterizadas pela grande extensão vertical. Em contato com o tempo quente e seco, há o favorecimento da queda de granizo, acompanhada de ventos fortes e trovoadas. 

Diamante Online

sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

JOVEM MORRE AFOGADO AO CAIR DENTRO DE RIO, EM PIANCÓ

 


Vítima estava tomando banho com amigos, quando desapareceu no afluente.

Um jovem de 22 anos, identificado como Igor Felipe Leite, morreu afogado nessa quinta-feira (19) ao desaparecer dentro de um rio no município de Piancó (PB). O corpo foi encontrado pelos bombeiros na manhã de hoje.

Segundo informações de populares, a vítima estava tomando banho com amigos no fim da tarde de ontem, quando caiu dentro do afluente e não retornou mais. Os colegas que estavam com ele tentaram achá-lo, mas não conseguiram, e acionaram o Corpo de Bombeiros, que realizou buscas, mas sem êxito.

Ao amanhecer, os agentes reiniciaram a procura pela vítima, e encontraram-na já sem vida. O corpo estava a cerca de 500 metros de distância da ponte do rio Piancó. 

Diamante Online

quinta-feira, 18 de janeiro de 2024

FARMÁCIA POPULAR COMEÇA A DISTRIBUIR ABSORVENTES GRATUITOS

 


Foto: Reprodução/Câmara dos Deputados

Mais de 31 mil unidades credenciadas no programa Farmácia Popular começaram a distribuir absorventes para a população em situação de vulnerabilidade social. Segundo o Ministério da Saúde, a oferta é direcionada a grupos que vivem abaixo da linha da pobreza e estão matriculados em escolas públicas, em situação de rua ou em vulnerabilidade extrema. A população recolhida em unidades do sistema prisional também será contemplada.  

Podem receber absorventes brasileiras ou estrangeiras que vivem no Brasil, com idade entre 10 e 49 anos, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que contam com renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa.

Estudantes das instituições públicas de ensino também devem estar no CadÚnico, mas, neste caso, a renda familiar mensal por pessoa vai até meio salário mínimo (R$ 706). Para pessoas em situação de rua, não há limite de renda. O público-alvo do programa abrange  24 milhões de pessoas.

Exigências

Para garantir o benefício, é preciso apresentar um documento de identificação pessoal com número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – e a Autorização do Programa Dignidade Menstrual, em formato digital ou impresso, que deve ser gerada via aplicativo ou site do Meu SUS Digital – nova versão do aplicativo Conecte SUS – com validade de 180 dias. A aquisição de absorventes para menores de 16 anos deve ser feita pelo responsável legal.  As orientações também estão disponíveis no Disque Saúde 136.

Em caso de dificuldade para acessar o aplicativo ou emitir a autorização, a orientação é procurar uma unidade básica de saúde (UBS). Pessoas em situação de rua também podem buscar nos centros de referência da assistência social, centros de acolhimento e equipes de Consultório na Rua. Para pessoas recolhidas em unidades do sistema penal, a entrega será coordenada e executada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a distribuição realizada diretamente nas instituições prisionais.

A iniciativa integra o Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual e envolve as seguintes áreas: Saúde; Direitos Humanos e Cidadania; Justiça e Segurança Pública; Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e Mulheres e Educação.

Combate às desigualdades

Em nota, o Ministério da Saúde destacou que a ação contribui no combate às desigualdades causadas pela pobreza menstrual e configura “um importante avanço para garantir o acesso à dignidade menstrual”.

“A menstruação é um processo natural, que ocorre em todo o mundo com, pelo menos, metade da população. Ainda assim, dados da Organização das Nações Unidas (ONU) apontam que a pobreza menstrual, associada aos tabus que ainda cercam essa condição, podem ocasionar evasão escolar e desemprego. No Brasil, uma a cada quatro meninas falta à escola durante o seu período menstrual e cerca de quatro milhões sofrem com privação de higiene no ambiente escolar (acesso a absorventes, banheiros e sabonetes)”, explica a nota.

Agência Brasil

quarta-feira, 17 de janeiro de 2024

IDOSA MORRE APÓS SOFRER CHOQUE ELÉTRICO ENQUANTO COZINHAVA

 


A idosa morava sozinha e tinha dois filhos.

Foto: Reprodução/TV Correio

Uma idosa de 74 anos morreu após sofrer uma descarga elétrica enquanto cozinhava na nessa segunda-feira (15), no bairro do Rangel, em João Pessoa. De acordo com a Polícia Civil, a vítima teria encostado num fio desencapado do fogão.

O perito criminal José Marques, responsável pela investigação, conta que um dos filhos da vítima foi visitá-la, quando encontrou a mãe caída no chão. Ele ainda relatou que o fogo de uma das bocas do fogão havia queimado parte da fiação que fica ligada na tomada.

“A fiação entrou em contato com a parte metálica, passou corrente para o fogão e no momento que ela entrou em contato com o eletrodoméstico tomou choque elétrico na mão esquerda” relatou o perito.

A idosa morava sozinha e tinha dois filhos. Não foram divulgadas informações quanto ao velório e sepultamento da vítima.

MaisPB

terça-feira, 16 de janeiro de 2024

INTERIOR DA PARAÍBA TERÁ CHUVAS SIGNICATIVS ENTRE OS DIAS 22 E 26 DE JANEIRO , PREVÊ DR RODRIGO CÉZAR

 


As chuvas em janeiro de 2024 estão acima da média em grande parte do Sertão da Paraíba.

As precipitações vão voltar a cair de forma mais abrangente no setor norte do Nordeste, dessa forma, a partir do dia 19 de janeiro, a probabilidade de chuvas aos poucos voltará a subir na região. Assim, entre os dias 22 e 26 de janeiro, o Cariri paraibano e áreas do sertão dos estados da Paraíba, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Ceará deverão registrar chuvas, que poderão ser intensas em alguns locais, superando os 60 mm numa única noite, prevê o físico, meteorologista, mestre em Meteorologia e doutor em Física Rodrigo Cézar.

Essas precipitações poderão representar uma nova recarga hídrica para o Complexo Coremas/Mãe d’ Água, o maior manancial de água do estado da Paraíba, já que a região do Vale do Piancó deverá também ser beneficiada por precipitações dentro do intervalo de validade da previsão, e que poderão em alguns momentos serem intensas.

As chuvas observadas entre os dias 22 e 26 de janeiro, também serão irregulares, a exemplo do que ocorreu dentro do intervalo entre 10 e 15 de janeiro.

As chuvas em janeiro de 2024 estão acima da média em grande parte do Sertão da Paraíba e em importantes cidades do Sertão do estado como Patos, Pombal, Sousa e Cajazeiras, confirmando a previsão realizada pelo estudioso do clima e de várias áreas da Física Rodrigo Cézar.

Ciência em Foco

segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

LEI QUE CRIMINALIZA BULLYING E CYBERBULLUING ENTRA EM VIGOR

 


Norma também pune com mais rigor crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

A legislação brasileira que trata da proteção à criança e ao adolescente contra a violência foi reforçada nesta segunda-feira (15), com a publicação no Diário Oficial da União (DOU) da Lei 14.811/2024. A medida modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente e torna mais rigorosas as penalidades para crimes contra essa população.

Uma das mudanças amplia em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino. O texto estabelece também a exigência de certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.

A lei descreve ainda os crimes de bullying e cyberbullying, definindo pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave.

Outra alteração estabelece em cinco anos de prisão a penalidade para responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada como crime hediondo.

Os responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.

O texto estabelece ainda pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional. As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação da lei.

Agência Brasil

BANCO É CONDENADO POR DESCONTAR ANUIDADE INDEVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO

 


O caso é oriundo da Vara Única da Comarca de Conceição.

Inexistindo demonstração mínima da contratação do cartão de crédito, não há como afastar a responsabilidade da instituição financeira em indenizar o correntista pelos descontos ilegítimos. Assim entendeu a Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao dar provimento a um recurso a fim de majorar a indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, em face do banco Bradesco. O caso é oriundo da Vara Única da Comarca de Conceição. 

No processo, a parte Autora alega que ocorreram descontos em sua conta bancária de anuidade de cartão de crédito não contratado, requerendo a anulação do débito e a reparação por danos morais. O banco, embora tenha sustentado que as cobranças foram legítimas, deixou de apresentar qualquer prova documental que corroborasse a relação contratual firmada.

"Assim, demonstrada a ilicitude e má-fé no agir da Instituição Bancária, a restituição dos valores cobrados deve ocorrer na forma dobrada, em observância ao art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, eis que os descontos indevidos no benefício previdenciário da Promovente, por si só, descaracterizam o engano justificável, ensejando a repetição em dobro do indébito", afirmou o relator em seu voto.

Quanto aos danos morais, o relator pontuou que o entendimento da jurisprudência dos Tribunais, bem como dos Órgãos Fracionários do TJPB, é no sentido de que, tratando-se de débito indevido nos proventos do consumidor e considerando que o valor por aquele recebido a título de benefício previdenciário lhe garanta a subsistência, este fato, por si só, gera dano moral indenizável. "O quantum indenizatório deve ser fixado considerando as circunstâncias do caso, o bem jurídico lesado, a situação pessoal da vítima, o potencial econômico do lesante, devendo o valor da indenização atender o princípio da razoabilidade, não podendo o dano implicar enriquecimento sem causa", frisou.

Da decisão cabe recurso.

Assessoria

FLAMENGO VENCE PALMEIRAS E É O PRIMEIRO BRASILEIRO TETRACAMPÃEO DA LIBERTADORES

  Rubro-negro se iguala aos argentinos Estudiantes e River Plate com 4 títulos cada. Por  Redação 29/11/2025 às 20:34 | Atualizado em 29/11/...