domingo, 28 de julho de 2024

LULA AUTORIZA MAIS R$ 460 MILHÔES EM OBRAS E PROJETOS PARA PARAÍBA VEJA DETALHES

 


Ainda há a previsão de investimentos em prevenção a desastres.

Por Redação

26/07/2024 às 22:49 | Atualizado em 26/07/2024 às 22:50

Governador João Azevêdo (PSB) participou do evento nesta sexta-feira em Brasília - Reprodução

Governador João Azevêdo (PSB) participou do evento nesta sexta-feira em Brasília (Foto: Reprodução)

O presidente Lula (PT) anunciou, nesta sexta-feira (26), mais uma etapa do Programa Aceleração do Crescimento Seleções. Segundo apurou o Blog Wallison Bezerra, a Paraíba será beneficiada com R$ 460 milhões em obras, ações e projetos. O governador João Azevêdo (PSB) participou do evento em Brasília.

Dentre os destaques de propostas destinadas ao estado, estão os investimentos ainda não detalhados pelo governo Lula para mobilidade urbana em João Pessoa e Campina Grande. As duas gestões municipais vão receber quase R$ 20 milhões de recursos destinados através do Orçamento Geral da União.

Já o Governo do Estado, foi agraciado com verbas para abastecimento de água e esgotamento sanitário. Ainda há a previsão de investimentos em prevenção a desastres.

Confira a tabela completa:

 

 

Wallison Bezerra


    sexta-feira, 26 de julho de 2024

    MORTES POR FEBRE OROPOUCHE REGISTRADAS NO BRASIL SÃO AS PRIMEIRAS DO MUNDO, DIZ GOVERNO

     


    Óbitos pela doença, ocorreram na Bahia; ainda há um sob investigação e outro foi descartado.

    Por Redação

    25/07/2024 às 20:27

     - Divulgação

    (Foto: Divulgação)

    O Ministério da Saúde confirmou, nesta quinta-feira (25), duas mortes pela febre oropouche na Bahia. Segundo a pasta, “não havia relato na literatura científica mundial sobre a ocorrência de óbito pela doença” até o momento. As vítimas são duas mulheres, com menos de 30 anos de idade, sem comorbidades, informou o órgão. Ainda de acordo com a nota, elas tiveram sinais e sintomas parecidos com um quadro de dengue grave.

    Um óbito semelhante segue em investigação em Santa Catarina. Já no Maranhão, a febre oropouche foi descartada como causa de óbito averiguado pela vigilância do estado. Só neste ano, o Brasil registrou 7,2 mil casos da doença em pelo menos 20 estados. Segundo o Ministério da Saúde, a maior parte deles ocorreu na região Norte, especialmente Amazonas e Rondônia.

    Saúde investiga transmissão entre grávidas e bebês

    A pasta também investiga seis possíveis casos de transmissão entre mães e filhos, chamada de transmissão vertical, da febre oropouche. Os casos foram em Pernambuco (3), Bahia (1) e Acre (2).

    “Dois casos evoluíram para óbito fetal, houve um aborto espontâneo e três casos apresentaram anomalias congênitas, como a microcefalia. As análises estão sendo feitas pelas secretarias estaduais de saúde e especialistas, com o acompanhamento do Ministério da Saúde, para concluir se há relação entre a febre do oropouche e casos de malformação ou abortamento”, diz a nota.

    Doença é transmitida por mosquitos, especialmente o mosquito-pólvora

    Assim como dengue, zika e chikungunya, a febre oropouche é uma arbovirose. Isso significa que é uma infecção viral transmitida por mosquitos. Entretanto, ela não é propagada pelo Aedes aegypti. Os vetores mais comuns no Brasil são os mosquitos conhecidos como “maruim” ou “mosquito-pólvora”. O principal sintoma é uma febre aguda que pode evoluir, em alguns casos, para meningite e outras inflamações.

    Desde 2023, o Ministério da Saúde ampliou a detecção da doença para todo o país, a partir da rede nacional de Lacen (Laboratórios Centrais de Saúde Pública). A pasta orienta que “todos os casos suspeitos e/ou com diagnóstico laboratorial de infecção pelo OROV devem ser investigados, visando descrever as características clínicas e epidemiológicas, bem como identificar as espécies de vetor envolvidas na transmissão”.

    R7.com


      quinta-feira, 25 de julho de 2024

      TRANSEXUAL IMPEDIDA DE USAR BANHEIRO FEMININO EM SHOPPING RECEBERÁ R$ 15 MIL

       


      De acordo com o juiz, do ponto de vista dos direitos humanos é fundamental defender os direitos das pessoas transexuais.

      Por Redação

      25/07/2024 às 20:07 | Atualizado em 25/07/2024 às 20:07

      O juiz titular da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital, José Herbert Luna Lisboa, condenou um shopping e uma empresa de serviços gerais, a título de danos morais, no valor de R$ 15 mil, por impedirem uma pessoa transexual (gênero feminino) de usar o banheiro feminino. A sentença foi prolatada nessa terça-feira (23) e os promovidos também foram condenados a juros de mora de 1% ao mês a partir da citação da decisão e ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, estes fixados em 20% sobre o valor da condenação.

      De acordo com o processo, ao se dirigir a um banheiro feminino localizado no shopping, a promovente foi surpreendida, de forma grosseira, por um funcionário da limpeza, terceirizado da segunda promovida, que a proibiu de utilizar as dependências do toalete, sob a alegação de que a promovente tratava-se de um ‘traveco’ e um ‘veado’.

      De acordo com o juiz, do ponto de vista dos direitos humanos é fundamental defender os direitos das pessoas transexuais devido ao princípio da igualdade e da dignidade humana. “Cada indivíduo tem o direito inalienável de ser tratado com respeito e dignidade, independentemente de sua identidade de gênero. As pessoas transexuais enfrentam, infelizmente, frequente discriminação e exclusão em vários aspectos da vida, incluindo acesso a espaços públicos como banheiros”, destacou Herbert Lisboa.

      O magistrado destacou que a negação desse acesso, como no caso do banheiro feminino no shopping, não apenas viola seus direitos básicos, mas também reforça estigmas e preconceitos prejudiciais à sua integridade psicológica e social. “Ao proteger e promover os direitos das pessoas transexuais, o Poder Judiciário estadual está fortalecendo os valores fundamentais da Justiça, da igualdade e do respeito à diversidade”, comentou.

      Para o julgador, garantir que todos tenham acesso igualitário aos espaços públicos, como banheiros, de acordo com sua identidade de gênero, é um passo crucial para construir uma sociedade mais inclusiva e justa para todos. “Portanto, é essencial que se reconheça e se defenda o direito das pessoas transexuais de serem tratadas com dignidade e igualdade perante a lei, sem discriminação baseada em sua identidade de gênero”, pontuou.

      Para embasar sua sentença, o juiz citou um julgamento da ministra da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nancy Andrighi, no qual diz que assegurar ao transexual o exercício pleno de sua verdadeira identidade sexual consolida, sobretudo, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, cuja tutela consiste em promover o desenvolvimento do ser humano sob todos os aspectos, garantindo que ele não seja desrespeitado, tampouco violentado em sua integridade psicofísica. “Poderá, dessa forma, o redesignado exercer, em amplitude, seus direitos civis, sem restrições de cunho discriminatório ou de intolerância, alçando sua autonomia privada em patamar de igualdade para com os demais integrantes da vida civil”.

      MaisPB


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