MÁFIA DAS AMBULÃNCIAS: MINISTERIO PÚBLICO CONDENA EX-PREFEITO DE POMBAL
Máfia das Ambulâncias: Ministério Público condena ex-prefeito de Pombal. Confira!
O Ministério Público Federal
em Sousa (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Pombal (PB) Abmael
de Sousa Lacerda e de Gilberto Ismael Lacerda, em razão da prática de
crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto
Lei n. 201/67.
A decisão foi proferida pela Justiça Federal em 29 de outubro de 2013.
Abmael de Sousa Lacerda foi condenado a pena de prisão de 4 anos e 1 mês, devendo iniciar o cumprimento dela em regime semiaberto.
Já Gilberto Ismael Lacerda foi sentenciado em 3 anos e 6 meses, mas a pena foi substituída por prestação de serviços
à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária de cinco
salários mínimos. Esse valor deve ser revertido em favor da entidade
assistencial a ser indicada pela Justiça.
Após o trânsito em julgado da sentença, devem ser impostas aos réus como efeitos da condenação a inabilitação, por cinco anos, para o exercício de cargo
e função pública, eletivo ou de nomeação, bem como a perda dos cargos
públicos que porventura ocuparem. Também foi fixado o pagamento de R$
14.377,34 como valor mínimo de reparação dos danos causados. Os réus
responderam o processo em liberdade e podem recorrer em liberdade.
Sobre o caso – Na ação penal,
o MPF argumentou que em 1º de julho de 2004 foi celebrado o convênio nº
1.684/2004 entre a União e o município de Pombal (PB), para aquisição de unidade móvel de saúde. O valor total do convênio foi de R$ 84 mil, sendo R$ 80 mil em recursos federais e R$ 4 mil em contrapartida municipal.
Ocorre que o ex-prefeito e o então presidente da Comissão Permanente
de Licitação, Gilberto Ismael Lacerda, fracionaram a aquisição da
ambulância por meio de duas licitações sob a modalidade carta-convite
(nºs 33/2004 e 36/2004). A primeira no valor de R$ 63.520,00 para a
aquisição do veículo e a outra de R$ 20.480,00 para a compra e
instalação dos equipamentos (gabinete da ambulância). No entanto, em
razão do valor do convênio, o correto seria utilizar licitação na
modalidade tomada de preços.
Na sentença, a Justiça afirma que as práticas delitivas ocorreram nas
duas licitações, que houve superfaturamento de preços no valor de R$
14.377,34 e que o argumento de que o então prefeito apenas assinava os
documentos, sem verificar a regularidade dos procedimentos licitatórios
ou a forma como as verbas federais
eram aplicadas, não convence. “O acusado, enquanto gestor do município,
era o responsável pela administração dos recursos públicos, não sendo
razoável admitir que tais recursos fossem empregados de uma forma ou de
outra sem o seu acompanhamento ou, ao menos, seu consentimento”.
Já no tocante aos atos
praticados por Gilberto Lacerda, a sentença destaca que ele não agiu por
ignorância ou ingenuidade, pois “possuía conhecimento do regramento
aplicável às licitações, até mesmo a respeito das situações em que cada modalidade licitatória deveria ser utilizada”.
Máfia das Ambulâncias –
Além do fracionamento, houve ainda o direcionamento da licitação para
que fossem vencedoras empresas vinculadas ao esquema criminoso de fraude
na aquisição de ambulâncias conhecido como Máfia das Ambulâncias (ou
Máfia dos Sanguessugas), bem como superfaturamento dos preços, causando prejuízo ao erário no montante de R$ 14.377,34.
Inclusive, o
Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) destacou que
ocorreram irregularidades como celebração de convênio em data anterior a
da aprovação do plano de trabalho, contrariando os procedimentos
legais; inexistência de prévia pesquisa de preços; e ausência de
identificação dos responsáveis pelo recebimento do convite.
Fonte: MPF
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