TRF CONDENA A UNIÃO POR 'CARTA DE AMOR' EM DIÁRIO OFICIAL NA PARAÍBA.
TRF condena a União por 'Carta de amor' em Diário Oficial na Paraíba. Confira!
O Tribunal Regional Federal
da 5ª Região manteve, na quinta-feira (23), a pena de indenização de R$
20 mil por danos morais que deve ser paga pela União a uma professora
de educação física da Paraíba.
A determinação foi feita em função da publicação de um 'carta de amor' no Diário da Justiça do Trabalho, que, segundo o processo, trazia menções ofensivas à imagem da mulher.
(Imagem do recorte da publicação)
O órgão negou uma apelação das duas partes e manteve sentença da Justiça Federal.
O caso aconteceu no dia 16 de fevereiro de 2012, quando um texto endereçado a um homem, relatando um suposto triângulo amoroso entre ele, a funcionária do Tribunal e a professora de educação física, foi publicado no Diário.
Na época da divulgação
da 'carta de amor', a presidência do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (TRT-PB) atribuiu a publicação à uma servidora do órgão, que
logo em seguida pediu exoneração do cargo em comissão que ocupava.
Sentido-se prejudicada com a publicação da carta, a professora, que tem 34 anos de idade,
decidiu entrar com uma ação judicial contra a União, na Justiça
Federal, requerendo indenização por danos materiais. Segundo os autos,
"o fato causou grandes transtornos à professora , inclusive a perda de
clientes na academia em que trabalha". A mulher também afirmou que tomou
conhecimento da infidelidade do namorado a partir da publicação da
carta.
Condenação e recursos
Condenada na Justiça Federal, a União recorreu ao TRF para que ao menos fosse reduzido o valor da indenização.
A professora também entrou com um recurso requerendo a elevação do
valor da penalidade aplicada. Ambos os pedidos foram negados pelo
tribunal.
“A situação caracterizada nos autos
foi suficiente para causar contrariedade, angústia, dor, vexame e
desconforto, enfim, abalo significativo no psiquismo da vítima. É tanto
mais assim quanto mais se tenha em mente o fato de que, no caso em
julgamento, o fato dificultou a vida profissional
e social da autora por um determinado período”, afirmou o relator do
caso no TRF, desembargador federal convocado Rubens de Mendonça Canuto.
A União ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça para tentar reverter a manutenção da condenação no TRF.
Fonte: G1
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