PROPAGANDA POLÍTICA ANTECIPADA EM CARRO PODE GERAR MULTA DE R$ 5 MIL A R$ 25 MIL. CONFIRA!
Propaganda política antecipada em carros pode gerar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Confira!
“A campanha é dele. A
multa é sua”; “Adesive seu carro com campanha eleitoral antes de 6 de
julho e leve para casa uma multa de R$ 5 mil”. Com esses slogans, o
Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria Regional
Eleitoral na Paraíba (PRE), inicia campanha de alerta contra a
adesivação de veículos com propaganda eleitoral antecipada.
As artes com os slogans estão disponíveis na página do MPF na internet.
O alerta procura lembrar
o proprietário que adesiva seu carro com campanha antecipada que ele
também pode ser responsabilizado perante a Justiça Eleitoral e
sujeitar-se à multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Segundo o procurador
regional eleitoral Duciran Farena, a PRE já vem recebendo diversas fotos
de veículos contendo adesivos com dizeres relativos à campanha
eleitoral de pretendentes a cargos eletivos, que só pode ser realizada
legalmente a partir do dia 6 de julho (artigo 36, parágrafo 3º, da Lei
nº 9.504/97). A ideia, segundo Duciran Farena é esclarecer à população
que não só o político, mas qualquer eleitor que cole em seu veículo
adesivo de pré-candidatos antes do período legal, está sujeito à multa
prevista na lei. O procurador regional eleitoral lembra que o Tribunal
Superior Eleitoral manteve a multa de R$ 5 mil aplicada contra uma
eleitora de Sergipe que, em 2010, colou no carro um adesivo da então
pré-candidata à presidência da República Dilma Rousseff, antes do
período autorizado para propaganda eleitoral.
O objetivo da campanha,
afirma Duciran Farena, “é informar o eleitor deste risco e que o ato de
colar um adesivo em prol deste ou daquele candidato, antes do período
legal, não é inocente e pode ter implicações danosas para o bolso do
dono do carro. A Paraíba já viveu em outras campanhas acirradas guerras
de adesivos no período vedado e não vamos permitir que isso ocorra
novamente”.
“Para que o adesivo seja
considerado campanha antecipada não é preciso pedido de votos – basta
que haja uma associação visível com alguém que é candidato,
especialmente com candidatos a postos majoritários, como é o caso do
governo do Estado, onde ninguém pode desconhecer quem são os candidatos
principais, seus símbolos, cores e slogans”, ressaltou o procurador
regional eleitoral.
Denuncie
A Procuradoria Regional
Eleitoral sugere aos eleitores que receberem um adesivo de campanha,
antes de 6 de julho, que não colem os adesivos em seus veículos e
procurem imediatamente a PRE ou um dos promotores eleitorais de sua
cidade para denunciar o fato e entregar o adesivo. Qualquer tentativa de
constrangimento de eleitores (por exemplo, empregados, ocupantes de
cargos de livre exoneração) para que adesivem seus veículos também deve
ser denunciada, assegurando-se, no caso, o direito ao sigilo do
denunciante.
A partir de 6 de julho,
torna-se legal a adesivagem de veículos com propaganda de candidatos,
desde que os adesivos sejam microperfurados e não ultrapassem a dimensão
máxima de 50 centímetros por 40 centímetros, ou, quando fixados no
para-brisa traseiro, até a extensão total deste (Lei 9.504/97, com
redação da Lei n. 12.891/13).
Fonte: Portal Correio
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