TERMINA AMANHÃ PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO TÍTULO DE ELEITORAL
Termina amanhã prazo para regularizar título; Vale do Piancó possui três Zonas Eleitorais e os cartórios devem ficar sobrecarregados até as 17h desta quinta. Confira!
No Vale do Piancó,
apenas as cidades que pertencem à 32ª Zona Eleitoral cuja tem sede na
cidade de Piancó, participaram do recadastramento biométrico junto ao
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), para as eleições de
2014.
Diferente, os eleitores
pertencentes a 33ª e a 41ª Zona Eleitoral de Itaporanga e Conceição
respectivamente, ainda terão que votar sem a utilização do
reconhecimento biométrico.
O prazo para transferir o
titulo eleitoral ou para pedir a emissão do documento (no caso de
jovens com mais de 16 anos) termina as 17h dessa quinta-feira (7), 151
dias antes da votação de 5 de outubro, conforme estabelece o calendário
eleitoral.
Devem procurar os
cartórios eleitoras dessas cidades, os eleitores que estão com o título
eleitoral cancelado por terem deixado de votar nas últimas eleições.
Documentos necessários
Para tirar um novo
título, é preciso apresentar documento oficial com foto e comprovante de
residência. Homens devem levar também o certificado de quitação do
serviço militar.
Transferência
Quem tem título
eleitoral mas mudou de cidade ou estado e quer pedir a transferência do
domicílio eleitoral, deve levar o título de eleitor, documento com foto e
comprovante de residência - é preciso residir no novo domicílio há, no
mínimo, três meses.
Regularização
Quem quer regularizar a
situação perante a Justiça Eleitoral deve comparecer ao cartório munido
de documento oficial com foto e comprovante de residência. É preciso
pagar multa de R$ 3,50 por turno que deixou de votar.
Eleitor com deficiência
Também termina nesta
quarta (7) o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida
pedir a transferência do local de votação para uma seção eleitoral
especial. As seções especiais têm acesso facilitado, como rampas e
elevadores. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o cidadão com
deficiência é um eleitor comum e tem a obrigação de votar, como todos os
outros alfabetizados que tenham entre 18 e 70 anos.
Fonte: DiamanteOnline/ Diego Nogueira
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