RÓTULOS TERÃO QUE INFORMAR SE ALIMENTOS POSSUEM LACTOSE E CASEÍNA ...
Publicado dia 31/03/2016
Caso validada, a medida começa a valer somente a partir de 2019.
Os parlamentares da Câmara dos Deputados, decidiram em plenário, na última quarta-feira, que os fabricantes de alimentos deverão indicar nos rótulos dos produtos se há presença de lactose ou caseína (açúcar e proteínas presentes no leite). O processo será reencaminhado ao pelo Senado devido alteração no texto.
Caso validada, a medida começa a valer somente a partir de 2019.
O texto original, que contemplava apenas a lactose, tinha origem na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, onde tramitou em caráter terminativo, em 2014. A inclusão da caseína foi proposta pelo deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que avaliou que este também é um elemento alergênico. O intuito do projeto é evitar problemas de saúde causados pela ingestão dessas substâncias.
A principal preocupação seria o aumento de casos de intolerância à lactose no Brasil. O deputado Ságuas Moraes (PT-MT), que é pediatra, disse que a intolerância à lactose e à caseína tem se desenvolvido mesmo em crianças e que a informação no rótulo é importante. Esse tipo de exigência, atualmente é válido para o glúten, uma proteína presente na aveia, trigo, cevada, malte e centeio.
O texto aprovado também estabelece a proibição do uso de gordura trans, que é a gordura vegetal hidrogenada, na composição de alimentos destinados a consumo humano, nacionais ou importados. A proibição não alcança alimentos de origem animal que contenham esse tipo de gordura. O aumento do colesterol LDL no sangue está entre os malefícios associados à gordura trans.