EIXO NORTE:TRIBUNAL SUSPENDE LICITAÇÃO DO ÚLTIMO TRECHO DA TRANSPOSIÇÃO ....
A Advocacia Geral da União (AGU) e o Ministério da Integração serão notificados da decisão judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF-1) concedeu nesta terça-feira (25) uma liminar (decisão provisória)
que suspende a licitação do último trecho da transposição do rio São
Francisco.
O desembargador Souza Prudente atendeu
ao pedido de um dos consórcios que participaram da licitação. Esse
consórcio argumentou que a proposta vencedora era mais cara.
Além disso, empresas questionaram uma
mudança no edital do Ministério da Integração Nacional que fez com que
fossem eliminadas do processo, sob a justificativa de falta de
capacidade técnica.
A Advocacia Geral da União (AGU) e o
Ministério da Integração serão notificados da decisão judicial. O
ministério informou que vai recorrer, assim que receber a notificação.
A Construtora Passarelli, que apresentou
a proposta mais barata, questionou a decisão na Justiça porque entende
que tem todas as capacidades técnicas para a realização da obra.
A empresa afirma que “tem atestados de
capacidade técnico-operacional que comprovam a experiência na atividade
exigida, todavia não foram aceitos apenas em razão da vedação” de um
item do edital que, segundo a construtora, não deveria ser considerado
para rejeitar a proposta.
Para o Ministério da Integração, porém,
as exigências técnicas que a construtora não têm são exigidas pelo
governo federal desde 2011, o que, segundo a pasta, inviabiliza a
contratação da Passarelli para a realização da obra.
O ministério diz ainda que “uma proposta mais vantajosa financeiramente não significa a proposta mais adequada para uma licitação”.
O ministério diz ainda que “uma proposta mais vantajosa financeiramente não significa a proposta mais adequada para uma licitação”.
“Na verdade, algumas empresas foram
inabilitadas porque a montagem de uma série de bombas de pequeno porte
em uma mesma estrutura, mesmo alcançada a vazão mínima exigida no
edital, não significa a mesma expertise necessária para a montagem
individual de uma bomba de grande porte, cuja logística de transporte,
montagem, comissionamento e operação é mais complexa”, explicou a pasta.
Na decisão judicial, o desembargador
federal Souza Prudente afirma que “em princípio, o consórcio formado
pelas empresas” que solicitaram a suspensão da licitação “teria
comprovado, satisfatoriamente a sua capacidade técnico-operacional, não
se justificando, assim, a sua eliminação precoce do certame”.
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