quinta-feira, 20 de abril de 2017

EX-PREFEITA DE NOVA OLINDA É CONDENADA A PAGAR POR TE CONTRATADO DE FORMA IRREGULAR ...


De acordo com a decisão, a multa arbitrada foi de 10 vezes o valor da última remuneração recebida pela ex-gestora durante o mandato
A ex-prefeita da cidade de Nova Olinda, a 437 quilômetros de João Pessoa, Maria do Carmo Silva, teve imputação de multa aplicada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba por ter contratado servidores sem concurso público no Município. A ex-prefeita não foi encontrada para comentar o caso.
De acordo com a decisão, a multa arbitrada foi de 10 vezes o valor da última remuneração recebida pela ex-gestora durante o mandato. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (18), em concordância com o voto do relator, juiz convocado Gustavo Leite Urquiza.
Segundo o relator, as contratações ocorreram sem estar comprovada a situação de excepcional interesse público. Outra irregularidade apontada foram as sucessivas prorrogações dos vínculos dos servidores, contratados sem processo seletivo.
No julgamento de 1º grau, a prefeita havia sido condenada à suspensão dos direitos políticos por quatro anos, perda da função pública que porventura exerça ao tempo do trânsito em julgado, além da proibição de receber benefício ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos e multa civil no importe de 30 vezes o valor da última remuneração percebida no cargo de prefeita.
A sentença foi reformada após o juiz Gustavo Leite Urquiza ponderar sobre os critérios aplicáveis na dosimetria da pena nas ações de improbidade administrativa, considerando a Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. A norma exige que o magistrado considere, no caso concreto, “a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente”.
Fonte Portal Correio

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