CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA POR DÉBITO ANTIGO ESTÁ PROIBIDO NA PARAÍBA ...
Os consumidores que não pagaram a fatura de energia elétrica há mais de 90 dias não poderão ter o fornecimento de luz cortado, desde que as contas atuais estejam em dia.
Os consumidores que não pagaram a fatura de energia elétrica há mais de 90 dias não poderão ter o fornecimento de luz cortado, desde que as contas atuais estejam em dia. Esse é o alerta da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP).
Segundo o secretário Helton Renê, a medida serve para proteger o consumidor que costuma pagar as contas em dia. “Eventualmente, podem ocorrer circunstâncias que provoquem esse débito, como um esquecimento pontual, ou o não envio da fatura por parte da concessionária ou, até mesmo, pode não ter sido paga por um inquilino que morava anteriormente no imóvel”, relatou.
A regra está prevista em uma nova determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) editada em março deste ano. “Temos várias leis que regulam a suspensão do fornecimento de energia elétrica residencial, a exemplo da Lei municipal 1.649/2007 que proíbe o corte de luz às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados. Essa legislação garante que o consumidor não passe um final de semana sem luz, já que as concessionárias não trabalham aos sábados e domingos”, destacou o secretário.
No entanto, a impossibilidade de corte do serviço não anula a dívida com a concessionária de energia que pode fazer cobranças devidas usando meios ordinários para o recebimento do débito.