VACINAÇÃO DEVE ESTAR EM DIA PARA MATRÍCULAS ESCOLARES ...
De acordo com a lei estadual n° 11.139/18, é obrigatória a apresentação do cartão de vacina da criança no ato da matrícula nas escolas
Com o período de matrículas na nas escolas da Paraíba em vigor, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) emitiu um alerta aos pais e/ou responsáveis para a necessidade da apresentação da caderneta de vacinação atualizada para crianças em idade escolar. O documento é exigido de forma obrigatória para a realização da matrícula, ou rematrícula. Para realizar a verificação da caderneta, os pais e/ou responsáveis podem se dirigir ao posto de saúde mais próximo.
De acordo com a lei estadual n° 11.139/18, é obrigatória a apresentação do cartão de vacina da criança no ato da matrícula nas escolas que oferecem ensino infantil na Paraíba, seja ela pública ou privada. No caso do matriculado não possuir cartão, ou estiver com ele desatualizado, o responsável terá o prazo de 30 dias para providenciá-lo junto ao órgão responsável, sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar para as devidas providências.
A chefe do Núcleo de Imunização da SES, Iziane Queiroga, destacou que a medida é necessária para manter as crianças protegidas de doenças evitáveis e de surtos, como o do sarampo, que já havia sido erradicado do País. “A vacina protege não apenas a criança que toma, mas também todo o ambiente em que a criança está envolvida. Além de ser um direito, é uma proteção para a população, tendo em vista doenças graves que podem ser evitadas”, enfatiza Iziane.
Apesar de ser uma medida direcionada para o ensino infantil, que compreende crianças entre 0 e 5 anos, a recomendação da SES é de que sejam avaliadas as cadernetas de todas as crianças e adolescentes em idade escolar. Para a gerente operacional de Atenção Básica da SES, Rayanna Coelho, a vacinação é um processo que demanda o envolvimento de todos.
“Utilizamos as escolas como pontos de apoio param manter em dia a cobertura vacinal, é lá que está a principal demanda que recebe as doses das vacinas. O Estado cumpre o seu papel na distribuição das doses, porém é preciso que os pais sigam o cronograma e as escolas cumpram a lei para evitar o retorno de doenças que já foram erradicadas”, salienta a gerente.
A caderneta de vacinação acompanha a criança desde o nascimento e as doses são aplicadas de forma gratuita na atenção básica. Os pais e responsáveis devem cumprir o cronograma recomendado pelo Ministério da Saúde. Quando necessário, as escolas podem disponibilizar a imunização, em parceria com os postos de saúde mais próximos da instituição.
Serviço de vacinação
Calendário Nacional de Vacinação
Calendário Nacional de Vacinação
De 0 a 12 meses – BCG, Hepatite B, Pentavalente, Poliomielite, Penumocócica pentavalente, Rotavirus, Meningocócica C, Influenza, Febre Amarela e Tríplice Viral;
De 15 meses aos 4 anos – DTP, Poliomielite, Hepatite A, Tríplice Viral + Varicela;
Dos 9 aos 19 anos – HPV (9 a 14 anos), Meningocócica C, Hepatite B, Febre Amarela, Dupla Adulto, Tríplice Viral.
Dos 9 aos 19 anos – HPV (9 a 14 anos), Meningocócica C, Hepatite B, Febre Amarela, Dupla Adulto, Tríplice Viral.
Onde encontrar – Disponível nas unidades básicas de saúde.