MUNICÍPIOS QUE RECEBERAM RECURSOS CONTRA A COVID -19 TERÃO QUE PRESTAR CONTAS ..
A Lei determina que os municípios divulguem a prestação de contas.
Lei obriga municípios paraibanos, que receberem recursos financeiros para enfrentamento de pandemia, a prestarem contas. A Lei foi sancionada pelo governador do Estado João Azevêdo (Cidadania) e publicada na edição desta terça-feira (21), do Diário Oficial.
A Lei determina que os municípios divulguem em site oficial próprio, a prestação de contas dos valores recebidos dos recursos destinados pelos poderes Executivos Federal e Estadual, órgão ou entidade transferidora, data da transferência financeira, empresas que forneceram bens ou materiais, ou que prestaram ou executaram serviços, comprovantes de como foram empregados os recursos financeiros recebidos, valores dos recursos próprios do município usados no combate ao vírus, valores recebidos através de doações de pessoas jurídicas ou físicas e Decretos e atos editados pelo município relacionados ao novo coronavírus.
As informações devem ser disponibilizadas em até 30 dias após o encerramento do decreto de calamidade pública. O município que descumprir a Lei sofrerá restrição de transferência voluntária de recursos do Estado.
O descumprimento desta Lei sujeita ao agente político a Tomada de Contas Especial pelo Tribunal de Contas do Estado. O controle externo da Assembleia Legislativa, de comissão permanente, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete inspeções e auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos municípios.