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LEI LUCAS SANTOS : GOVERNADOR SANSIONA PROGRAMA DE COMBATE AO CYBERBULLYNG ...

 


Lei entrou em vigor nesta terça-feira (31).

O governador João Azevêdo sancionou a lei 12.031, que institui o programa estadual de combate ao cyberbullying. A lei, de autoria do deputado estadual Adriano Galdino, ficou conhecida como Lei Lucas Santos e entrou em vigor nesta terça-feira (31), a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

O programa prevê ações educativas direcionadas aos estudantes dos ensinos fundamental e médio da rede pública estadual e privada para orientá-los como agir diante dos maus tratos cybernéticos. A lei ainda assegura às vítimas de cyberbullying acesso prioritário aos serviços públicos de assistência médica, social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos por meio de parcerias e convênios.

O cyberbullying é a prática reiterada e habitual de atos violência de modo intencional, exercida por indivíduo ou grupo de indivíduos contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor ou sofrimento, angústia ou humilhação à vítima, efetivada por meio da internet.

No caso de registro de comentários ou qualquer outro meio de cyberbullying no site ou redes socias das escolas, a instituição possui o dever de registrar, promover a retirada das ofensas das páginas e comunicar imediatamente aos órgãos públicos para as providências cabíveis.

A lei foi proposta após o caso do suicídio do filho da cantora Walkyria Santos, que sofreu bullyng nas redes sociais, por um vídeo postado em que brincava com um amigo.

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