sábado, 28 de agosto de 2021

PUBLICADA LEI QUE PREVÊ PERDÃO DE IPVA E TAXAS DE MOTOS EM ATRASO NA PB

 


O projeto da lei foi de autoria do Governo da Paraíba e recebeu aprovação por unanimidade

Após ser sancionada pelos governador da Paraíba, João Azevêdo, a lei que prevê a remissão dos débitos dos emplacamentos de motos de até 162 cilindradas dos últimos cinco anos (2016 a 2020), foi publicada no Diário Oficial, neste sábado (28). Serão beneficiadas 284 mil pessoas que estão com débitos perante o Estado. O projeto da lei foi de autoria do Governo da Paraíba e recebeu aprovação por unanimidade da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba (ALPB), durante sessão de terça-feira (24).

O perdão inclui os débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que é da responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), e as taxas de bombeiros, de licenciamento, de depósito, caso a moto esteja apreendida em prédio público do Estado, que é de competência do Detran-PB.

O secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano, informou que o Projeto de Lei 3.101/2021 aprovado precisa apenas de sua publicação no Diário Oficial do Estado para entrar em vigor. “Acredito que nos próximos dias o projeto será publicado no Diário Oficial do Estado e entrará em vigor, pois tem amplo alcance social no Estado. A moto, principalmente no interior do Estado, é o principal meio de locomoção e, geralmente, o único veículo da família”, frisou.

Para ter direito à remissão dos cinco anos do IPVA atrasado da moto com até 162 cilindradas (CC), o proprietário vai precisar apenas pagar o emplacamento de 2021, que poderá ser parcelado ainda em até três vezes ou com desconto na opção à vista. “Estenderemos o prazo final para pagamento à vista ou a primeira parcela até o dia 31 de outubro. A ideia é garantir um prazo mais estendido para que as pessoas tenham tempo de se organizar”, revelou o secretário Marialvo.

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