PRAZO DE PROPRIETÁRIO DE MOTO EM ATRASO OPTAR POR ADESÃO COM DESCONTO DO IPVA OU PARCELADO ENCERA DIA 30 DE OUTUBRO ... - Serra Grande em Foco

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PRAZO DE PROPRIETÁRIO DE MOTO EM ATRASO OPTAR POR ADESÃO COM DESCONTO DO IPVA OU PARCELADO ENCERA DIA 30 DE OUTUBRO ...

 


o proprietário da moto precisa efetuar o pagamento do exercício de 2021 do tributo.

Os proprietários de motos de até 162 cilindradas, que estão com emplacamento atrasado nos últimos cinco anos, têm prazo até o dia 31 de outubro para optar na cota única à vista ou no parcelamento do Exercício de 2021 do IPVA (Imposto de Propriedade Veicular de Automotores).

Para ter direito à remissão (perdão) dos últimos cinco anos (2016-2020) do IPVA, o proprietário de moto de até 162 cilindradas precisa efetuar o pagamento do exercício de 2021 do tributo. Ele conta com três opções. A primeira é o pagamento à vista na opção de cota única. A segunda opção é o parcelamento em até três vezes. Essas duas primeiras opções têm prazo de adesão até o dia 31 de outubro. Contudo, o proprietário tem ainda uma terceira alternativa: o pagamento total do IPVA e das Taxas de 2021 até o dia 30 de dezembro, mas sem o desconto ou parcelamento.

LINK PARA ADERIR – A Sefaz-PB disponibilizou em seu portal www.sefaz.pb.gov.br, na página principal, no menu Serviços Mais Acessados o banner “Motos até 162 cc” o link para realizar a adesão ao benefício, que é a impressão e o pagamento do exercício de 2021 completo da moto até 162 cc (IPVA e Taxas). O proprietário pode acessar também no link direto https://abre.ai/djbB o benefício, que é a impressão e o pagamento do Exercício de 2021 do emplacamento completo da moto até 162 cc (IPVA e Taxas).

SOMENTE VIA DESKTOP OU NOTEBOOK – É importante frisar que o proprietário somente poderá acessar o link do benefício no portal da Sefaz-PB para imprimir boleto por meio de computadores do tipo desktop ou notebook. Para facilitar a emissão do boleto na opção à vista ou parcelada, o proprietário da moto precisa ter como informações prévias para adesão: o número do CPF do proprietário da moto; número da placa e também o número do Renavam.

Já para ter direito ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), emitido pelo Detran-PB, o proprietário precisa comprovar o pagamento do licenciamento de 2021 do veículo completo (IPVA e Taxas), regularizando, assim, a situação do proprietário perante o Estado com a sua moto.

DADOS DE ADESÃO – Em pouco mais de três semanas, o número de proprietários de motos de até 162 cilindradas que aderiram ao perdão do IPVA e das Taxas já chega a 29.297 proprietários, o que representa uma média diária de 1,171 mil adesões, com maior parte optando pela cota única à vista.

 

A tribuna do sertão
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