FLAMENGO ENTRA COM AÇÃO NO STJD PARA DECIDIR EM CASA NAS QUARTAS DA COPA DO BRASIL - Serra Grande em Foco

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FLAMENGO ENTRA COM AÇÃO NO STJD PARA DECIDIR EM CASA NAS QUARTAS DA COPA DO BRASIL

 


Clube carioca se sentiu injustiçado no sorteio de terça-feira na CBF.


O Flamengo entrou com ação no STJD para tentar decidir em casa a vaga nas quartas de final da Copa do Brasil, contra o Athletico-PR. O clube se sentiu injustiçado com o sorteio feito pela CBF para definição dos mandos de campo nesta última terça.

A diretoria do Flamengo reclama de, no sorteio, ter tido sua posição invertida antes da definição dos mandos. A CBF utiliza há alguns anos o critério de não deixar clubes da mesma cidade jogando a mesma perna da eliminatória no mesmo município. Com Flamengo e Fluminense classificados, um teria que abrir em casa e o outro decidir. Coube ao Flu fazer o jogo de volta no Maracanã.

O Flamengo contesta esse critério por ele não estar previsto no regulamento do torneio. Nas oitavas de final ocorreu isso, e o Flu teve de decidir fora de casa, com o Fla mandando a volta no Rio. Porém, os rubro-negros alegam que na ocasião o Botafogo, que ainda estava no páreo, também fechou em casa as oitavas de final.

Na tarde desta terça, logo depois do sorteio, Rodolfo Landim chegou irritado ao aeroporto do Galeão, onde o time embarcou para Brasília, e não quis dar entrevista (Veja no vídeo acima). Falando alto ao telefone, o presidente do Flamengo esbravejava com um interlocutor chamado Julio sobre o fato de o time fazer o jogo de ida no Rio de Janeiro. Julio Avellar é o nome do novo diretor de competições da CBF.

- O critério foi feito para prejudicar meu time! Por que não inverte o Fluminense então? - dizia Rodolfo Landim ao telefone, bastante exaltado.
Quem acompanhou o sorteio como representante do Flamengo foi o diretor de relações externas Cacau Cotta. Ele se reuniu com dirigentes da CBF para ouvir explicações. Na saída, tinha dado a entender que o clube poderia recorrer, algo que foi feito com a ação no STJD.

- Acho que houve uma falha de comunicação. O que falta é comunicação e, para ficar uma coisa bem transparente, que esse critério esteja no regulamento. Quando não está no regulamento, você não se convence, mas, como já tem histórico desse critério de 2013 para cá e com o próprio Flamengo nas oitavas de final, você começa a entender. Agora está nas mãos do jurídico e do presidente essa questão. Se achar lesado, vai buscar seus direitos.

O pedido do Flamengo foi encaminhado para o presidente do STJD, Otávio Noronha, que irá analisá-lo.

Veja o que diz o Flamengo na ação:

"Com efeito, a bola sorteada para os confrontos da parte inferior da tabela, dentre eles as partidas do FLAMENGO, possuía o número 9 (nove), ímpar, razão pela qual deveria ter sido mantida a ordem de mando de campo do sorteio. Ou seja, tendo o ATHLETICO-PR sido o primeiro time sorteado para o confronto, caberia a este o mando de campo do primeiro jogo, incumbindo ao FLAMENGO mandar o jogo final.

No entanto, em razão da indevida, injustificada e irregular alteração na ordem dos times, como acima demonstrado, a CBF consolidou uma inversão na ordem de mando de campo do confronto entre FLAMENGO e ATHLETICO-PR, o que causará inegável e irremediável prejuízo desportivo ao ora requerente.

Logo após a realização do sorteio, a CBF emitiu nota oficial em seu site, informando que “como procedimento padrão, após a definição dos duelos, os times da mesma cidade foram reunidos no chaveamento para que houvesse uma alternância na ordem de quem mandaria os jogos em casa e fora”.

Alega, ainda, a CBF, na nota publicada, que “O mesmo cenário já se repetiu no Sorteio das Oitavas de Final, quando a posição do Flamengo no confronto com o Atlético Mineiro foi trocada, posicionando o Fla como mandante na volta, e a de Fluminense x Cruzeiro permaneceu como estava, deixando o Flu como visitante na volta”.

No entanto, a CBF convenientemente omite o fato de que, na ocasião das oitavas de final (4ª fase) ocorreu, também, o confronto entre o BOTAFOGO (RJ) e o AMÉRICA-MG. Ou seja, estariam disponíveis apenas 2 (duas) datas para a realização dos jogos e seriam realizadas 3 (três) partidas entre times cariocas e times mineiros, o que, naquela ocasião, demandava a referida inversão.

Contudo, essa justificativa não mais se sustenta para a 5ª fase, visto que a própria Tabela Básica da Copa do Brasil prevê 2 (duas) datas para a realização das partidas de ida e outras 2 (duas) datas para as partidas de volta, estando, agora, presentes apenas 2 (dois) times cariocas, podendo, portanto, ser um dos jogos alocados para a quarta-feira e a outra para a quinta-feira.

E mais, na 4ª fase da Copa do Brasil (oitavas de final), FLAMENGO e BOTAFOGO mandaram seus jogos na Cidade do Rio de Janeiro, em dias consecutivos.

Ademais, o fato de ter sido utilizado esse critério na 4ª fase, frisese, atendendo às especificidades daquela rodada em que seriam realizados 3 (três) partidas concomitantes entre cariocas e mineiros, não tem o condão de alterar o REC, que deve, ao fim e ao cabo, orientar os procedimentos de organização da competição, sob pena de se violar a moralidade, a segurança jurídica e a própria desportividade.

Portanto, não havendo qualquer previsão no REC ou no RGC, pelo contrário, prevendo estes regulamentos que os mandos de campo seriam fruto de sorteio, se mostra indevido e ilegal o direcionamento realizado, devendo ser corrigida esta irregularidade para que se reconheça o direito de o FLAMENGO mandar a partida de volta da 5ª fase da Copa do Brasil em seu estádio”, justificou o Flamengo."

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