MP CONSTATAT VÁRIAS IRREGULARIDADES EM HOSPITAL DE ITAPORANGA: JUIZ DÁ PRAZO PARA SANAÇÃO ... - Serra Grande em Foco

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MP CONSTATAT VÁRIAS IRREGULARIDADES EM HOSPITAL DE ITAPORANGA: JUIZ DÁ PRAZO PARA SANAÇÃO ...

 


Órgãos de fiscalização fizeram inspeção na unidade. Estado tem 180 dias para regularizar.

O Ministério Público da Paraíba propôs uma Ação Civil Pública contra o Estado para que adote providências para sanar uma série de irregularidades encontradas no hospital distrital de Itaporanga. As falhas foram constatadas durante inspeção conjunta feita pelos conselhos regionais de Medicina (CRM), de Enfermagem (COREN), de Farmácia (CRF), pela ANGEVISA e pelo Corpo de Bombeiros.

Na pesquisa, foram analisados os setores dos cinco órgãos que realizaram a fiscalização. Em quase todos houve confirmação de deficiência. Dentre as principais anormalidades na unidade, foram observadas jornadas de plantões excessivas, escala médica proposta incompleta, falta de segurança contra incêndios; insuficiência de farmacêuticos, cirurgias gerais e cesarianas realizadas sem auxiliar médico etc. 

Em documenrto, o órgão ministerial relatou que oficiou por diversas vezes a Secretaria de Saúde do Estado, que permaneceu inerte. Em contestação, o Governo alegou incompetência dos Conselhos para ficalização e ausência de intimação válida do Estado, em razão da prerrogativa de intimação pessoal, ausência de normas legais que fundamentem as recomendações dos órgãos de fiscalização, o artigo 196 da CRFB/88 como norma de eficácia programática, falta de programação orçamentária.

Diante do exposto, o MPPB pediu a concessão de liminar e sua confirmação ao final do processo para que o promovido faça a regularização necessária do nosocômio.

Em análise, o juiz da 1ª Vara Mista de Itaporanga, Antônio Eugênio, constatou que, de fato, os fatos apresentados constituíram deficiência na unidade e, assim, não havendo outro caminho, senão o da procedência do pedido, considerando que se trata de pretensão que busca garantir, apenas, a realização de direito fundamental, deferiu parcialmente a ação e fixou o prazo de 180 dias para que sejam sanadas as irregularidades.

Em caso de descumprimento no período estipulado, o magistrado determinou extração de cópias para o MP local e para Procuradoria de Justiça para apurar as responsabilidades civis e criminais da Secretária de Saúde do Estado da Paraíba e do Governador de Estado.

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