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STF "SALVA" QUASE 20 MUNICÍPIOS DA PARAÍBA DE SOFRER REDUÇÃO NO FMP ESTE ANO

 


Governo Federal terá que aplicar como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados em 2018.

 

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter suspensa decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído, como critério para a a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano. A decisão segue uma liminar que havia sido deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski em janeiro deste ano.

Com a decisão do STF, o governo federal terá que aplicar como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018. Um total de 19 municípios paraibanos, que caíram ‘na nota de corte’, serão beneficiados com a medida. O prejuízo total, segundo a Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), seria de R$ 86 milhões para os cofres públicos municipais.

A ação, que beneficia todos os municípios brasileiros, foi movida pelo PCdoB. O partido argumentou que a Decisão Normativa 201/2022 do TCU causa prejuízo ao valor recebido pelos municípios, pois o critério estipulado não contempla a totalidade da população, uma vez que a coleta de dados não foi finalizada. Além disso, que a Lei Complementar 165/2019 determina o uso de coeficientes de FPM abaixo dos fixados em 2018 até que um novo censo seja concluído.

Voto no STF
Em seu voto pelo referendo, o ministro explicou que o último censo de fato concluído pelo IBGE foi o de 2010, e, para salvaguardar a situação de municípios que apresentem redução de seus coeficientes decorrente de mera estimativa anual do IBGE, a Lei Complementar 165/2019 manteve os critérios de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018.

Na análise preliminar do caso, no entanto, o ministro verificou que o ato do TCU desconsiderou esse comando legal e promoveu, a apenas três dias antes do início do exercício de 2023, “profunda alteração dos coeficientes a serem utilizados no cálculo das cotas do FPM”, impactando negativamente os valores a serem repassados a 702 municípios. Essa situação, em seu entendimento, afronta os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.

Para ele, mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM, especialmente antes da conclusão do censo demográfico em curso, podem interferir no planejamento e nas contas municipais e acarretar “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados”.

Movimento na Paraíba
Os municípios paraibanos ligados à Famup já haviam conquistado, isoladamente, a suspensão dos efeito da decisão do TCU. A liminar, concedida pelo juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, determina que deve ser utilizado como parâmetro para o cálculo da quota do FPM o mesmo coeficiente utilizado no ano de 2022, até que seja devidamente concluída a análise dos dados para o exercício de 2023.

A Famup tem se movimentado em Brasília para se antecipar à possível perda de população em alguns municípios quando o Censo 2022 do IBGE for finalizado. A pauta é que seja aprovado o projeto de Lei Complementar 139/2022, que acrescenta o artigo 8º à Lei Complementar nº 91/1997, para conceder prazo para que os municípios migrem para coeficientes menores de participação no FPM. A matéria é de autoria do então deputado Efraim Filho, que atualmente ocupa uma cadeira no Senado.

Uma delegação de prefeitos esteve recentemente em Brasília para pedir apoio à bancada paraibana na Câmara. O grupo também defende a aprovação de um material, elaborado pelo advogado Ravi Vasconcelos, que estabelece que municípios que apresentarem redução populacional no Censo demográfico inferior a 20% do total de sua população estimada no censo anterior, permanecerá com o mesmo coeficiente de distribuição do FPM utilizados no exercício do ano anterior, até a realização do próximo censo demográfico.

Ascom STF
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