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LEI INCLUI MEL DE ABELHA NO CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR DA PARAÍBA

 


Lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba.

Foi promulgada e entrou em vigor nesta quarta-feira (16) uma lei que inclui o mel de abelha no cardápio da merenda escolar da rede pública de ensino da Paraíba. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB).

A lei, de autoria da deputada Francisca Motta (Republicanos), determina que o mel de abelha fica incluído no cardápio da merenda escolar, observando, quando possível, a lei de 2020 que dispõe sobre a fiscalização, produção e comercialização do mel de abelha artesanal na Paraíba.

Conforme o texto da lei, a aquisição do mel vai priorizar a produção feita na Paraíba, por meio de cooperativas e associações de produtores. Nas localidades onde não exista entidade organizada, os produtores e fornecedores de mel de abelha devem se cadastrar junto à escola da rede pública de ensino local.

A promulgação desta lei acontece três meses após o governador João Azevêdo (PSB) vetar a lei, por inconstitucionalidade. No veto, o governador alega que a merenda escolar servida na Paraíba é adquirida conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação, com base na lei que instituiu o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e que para que um novo alimento seja incluído na merenda, ele deve passar pelo crivo de um nutricionista Responsável Técnico (RT) do PNAE.

Além disso, o governador diz que, por criar despesas para o estado, a lei só poderia ser proposta pelo próprio governador. Porém, o veto foi derrubado no último dia 10.

g1
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