terça-feira, 30 de dezembro de 2025

CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DE 2026 [E DIVULGADO: VEJA

 


No total, nove datas serão de ponto facultativo, sendo três delas com expediente facultativo até as 13h ou 14h.

Por Redação

30/12/2025 às 08:08

Calendário de feriados e pontos facultativos de 2026 - Nora Carol Photography/ Getty Images

Calendário de feriados e pontos facultativos de 2026 (Foto: Nora Carol Photography/ Getty Images)

O governo publicou, nesta terça-feira (30), a lista de feriados e pontos facultativos para o ano de 2026. O calendário foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) e abrange cerca de 10 feriados nacionais no próximo ano.

No total, nove datas serão de ponto facultativo, sendo três delas com expediente até as 13h ou 14h.

No Carnaval, em fevereiro, as datas definidas como ponto facultativo são 16 e 17. O dia 18, Quarta-feira de Cinzas, também será de ponto facultativo até as 14h.

Veja abaixo as datas dos feriados nacionais e pontos facultativos:

  • I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
  • II – 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  • III – 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  • IV – 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
  • V – 3 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • VI – 20 de abril (ponto facultativo);
  • VII – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
  • VIII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • IX – 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
  • X – 5 de junho (ponto facultativo);
  • XI – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
  • XII – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • XIII – 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
  • XIV – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
  • XV – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
  • XVI – 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  • XVII – 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
  • XVIII – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
  • XIX – 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).

Metrópoles


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