sábado, 17 de outubro de 2026

INTERNAUTAS SÃO CONDENADOS A 2 ANOS DE PRISÃO POR DISCRIMINAÇÃO CONTRA NORDESTINOS EM REDES SOCIAIS

 


Os dois acusados alegaram ser nordestinos e disseram que não faria sentido discriminar pessoas pertencentes ao mesmo grupo regional.

Por Redação

17/10/2026 às 08:50 | Atualizado em 17/10/2026 às 08:51

Justiça Federal na Paraíba (JFPB) - Ascom/JFPB

Justiça Federal na Paraíba (JFPB) (Foto: Ascom/JFPB)

Duas pessoas foram condenadas pela Justiça Federal na Paraíba por discriminação contra nordestinos em publicação em rede social. A sentença, divulgada nesta sexta-feira (16), fixou para cada um dos acusados pena de dois anos de reclusão e dez dias-multa, em regime inicial aberto.

As penas privativas de liberdade foram substituídas por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária de R$ 2 mil e prestação de serviços à comunidade.

O caso teve origem em uma publicação feita em 2018. Segundo a decisão, a mensagem associava o medo de perder programa assistencial de renda à falta de vontade de conseguir emprego. O conteúdo foi posteriormente compartilhado por outro usuário.

Ambos foram denunciados pelo Ministério Público Federal por discriminação em razão da procedência nacional, crime previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, praticado por meio de rede social.

A sentença da 16ª Vara Federal da Paraíba destacou que o conteúdo atingia especialmente os nordestinos mais pobres, população marcada pela dependência de políticas públicas de assistência social.

Para a magistrada, a mensagem reproduziu uma narrativa preconceituosa ao atribuir a pobreza à falta de esforço individual. Segundo a decisão, esse entendimento desconsidera as desigualdades sociais e econômicas que historicamente afetam a região.

Condenados possuem origens nordestinas

Os dois acusados alegaram ser nordestinos e disseram que não faria sentido discriminar pessoas pertencentes ao mesmo grupo regional. A magistrada rejeitou o argumento. Segundo a decisão, a condição de integrante de determinado grupo não impede uma pessoa de reproduzir preconceitos contra ele.

Ainda de acordo com a sentença, estereótipos e hierarquizações sociais podem ser assimilados e reproduzidos até mesmo por aqueles que são atingidos pela discriminação.

Segundo a Justiça Federal, uma das condenadas, autora da publicação, já foi beneficiária de políticas sociais destinadas à população de baixa renda.

Ela reconheceu ter recebido benefícios do programa Minha Casa, Minha Vida e do auxílio emergencial.

A decisão também destacou que, por ter formação superior em História, a acusada compreende os processos históricos de exclusão regional, as desigualdades sociais e os estigmas dirigidos à população nordestina.

G1



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