CONTA DE ENERGIA TERÁ REDUÇÃO DE ATÉ 2,24%PARA OS CONSUMIDORES DA PARAÍBA
As novas tarifas passam a vigorar a partir desta quarta-feira (28) em todo estado.
Por Redação
27/08/2024 às 22:52
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (27) o Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Energisa Paraíba (EPB). O efeito médio do reajuste na Paraíba foi de -1,35% das tarifas da conta de energia elétrica.
A maioria dos paraibanos é consumidor residencial (B1), nesse caso, a ANEEL promoveu redução de 2,24% nas contas de luz dos consumidores residenciais atendidos pela empresa. A partir dessa redução, a Paraíba passa a ter a menor tarifa elétrica em todo país.
A distribuidora atende a mais de 1,8 milhão de unidades consumidoras em 218 municípios paraibanos. As novas tarifas passam a vigorar a partir desta quarta-feira (28) em todo estado.
Confira os demais índices:
Consumidores residenciais – B1 (EPB): -2,24%
Baixa tensão em média: -2,39%
Alta tensão em média: 3,22%
Efeito Médio para o consumidor: -1,35%
Dentre os fatores que mais impactaram na redução dos índices, merecem destaque os componentes financeiros a serem recuperados no próximo período tarifário, além do amortecimento dos custos de transmissão e de encargos do setor elétrico.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP.
Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
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